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Entidades com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo

Até dia 14 de fevereiro

12/02/2025
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No âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, as entidades com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo para mitigar riscos de corrupção e infrações conexas.

Com o objetivo de garantir o cumprimento desta legislação, foi criada a Plataforma RGPC do MENAC, onde as entidades abrangidas devem proceder ao registo e preenchimento dos formulários exigidos.

Principais Obrigações do RGPC:

Para assegurar a conformidade, a sua organização deve implementar e manter:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) – Identificação, análise e mitigação de riscos;
  • Código de Conduta – Definição de princípios e regras de atuação para colaboradores e chefias;
  • Programa de Formação – Capacitação dos colaboradores sobre as políticas e procedimentos internos;
  • Canal Interno de Denúncias – Estrutura segura e confidencial para reporte de irregularidades.

Além disso, a lei exige a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, que terá o dever de garantir a efetividade das medidas implementadas.

O não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.

A área de Advisory da Crowe em Portugal encontra-se disponível para apoiar a sua empresa nesta matéria e esclarecer qualquer dúvida que possa surgir. 

Atenção: O prazo para submissão de toda a documentação foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2025.

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