No âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, as entidades com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo para mitigar riscos de corrupção e infrações conexas.
Com o objetivo de garantir o cumprimento desta legislação, foi criada a Plataforma RGPC do MENAC, onde as entidades abrangidas devem proceder ao registo e preenchimento dos formulários exigidos.
Principais Obrigações do RGPC:
Para assegurar a conformidade, a sua organização deve implementar e manter:
Além disso, a lei exige a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, que terá o dever de garantir a efetividade das medidas implementadas.
O não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.
A área de Advisory da Crowe em Portugal encontra-se disponível para apoiar a sua empresa nesta matéria e esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.
Atenção: O prazo para submissão de toda a documentação foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2025.
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