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O novo Auditor de Sustentabilidade: Um marco para as empresas cotadas em bolsa
27/11/2024
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Com a implementação da Diretiva Europeia 2022/2464 (CSRD), Portugal dá início a uma nova era de transparência empresarial. As empresas cotadas em bolsa passam a ser obrigadas a incluir informação ambiental, social e de governança (ESG) detalhada nos seus relatórios de gestão. As obrigações de comunicação variam consoante a dimensão: as grandes empresas enfrentam requisitos exaustivos, as PME têm um regime simplificado e as microempresas estão isentas.
O Auditor de Sustentabilidade
No centro destas alterações está a introdução dos auditores de sustentabilidade, profissionais certificados pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC). O seu papel inclui a verificação da conformidade com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS), a garantia da fiabilidade dos dados e a avaliação dos principais indicadores ESG, tais como a neutralidade de carbono, a igualdade de género e os esforços de combate à corrupção.
Ajustes legais e supervisão
Para acomodar estas novas exigências, as leis foram atualizadas para responsabilizar os diretores, redefinir as classificações das empresas e tornar os relatórios ESG obrigatórios para registo. As entidades de interesse público terão as suas auditorias supervisionadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Prazos de conformidade e penalizações
Aplicam-se prazos rigorosos: Os relatórios terão de ser entregues até três meses após o fecho do exercício financeiro ou até cinco meses, no caso de contas consolidadas. A publicação deve ocorrer nos 12 meses seguintes à data do balanço. As empresas que não cumpram esta obrigação podem ser objeto de coimas entre 50 e 1 500 euros.
Esta diretiva é mais do que um regulamento – é uma oportunidade para destacar a sua empresa em sustentabilidade, responder às expectativas do mercado e garantir conformidade com as novas exigências. Na Crowe, ajudamos a transformar estas obrigações em vantagens competitivas para o seu negócio.