NIS2

Decreto Lei n.º 125/2025

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Luís Lobo Silva
24/03/2026
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Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que estabelece o novo Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal e transpõe para o direito nacional a Diretiva (UE) 2022/2555 - NIS2, muitas organizações já tiveram oportunidade de analisar o enquadramento e os principais impactos deste regime.

Com a aproximação da entrada em vigor do diploma, torna-se relevante recordar os principais marcos legais e prazos de implementação que passam a enquadrar as entidades abrangidas em Portugal. Estes marcos incluem não apenas a data de início de aplicação do regime, mas também um conjunto de prazos derivados e períodos de transição que condicionam o planeamento das atividades de conformidade.

Neste contexto, apresentamos um cronograma e uma linha temporal resumida, com o objetivo de relembrar os momentos-chave associados à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025, incluindo:

  • a entrada em vigor do diploma;
  • os prazos legais decorrentes da sua aplicação;
  • os períodos de transição e implementação previstos;
  • e um resumo dos principais marcos temporais relevantes para 2026.

Esta síntese pretende facilitar a identificação das datas críticas para entidades essenciais e importantes, apoiando o acompanhamento do processo de implementação e o planeamento das medidas necessárias para assegurar o cumprimento do novo regime de cibersegurança:

  • Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025: O regime jurídico entra em vigor 120 dias após a sua publicação (4 de dezembro de 2025). A partir desta data, as entidades abrangidas passam a estar sujeitas às obrigações legais de cibersegurança previstas no diploma.
  • Prazos Legais Derivados após a Entrada em Vigor (Datas Importantes para 2026):
  1. 20 dias úteis após 3 Abr 2026: Nomeação de responsável de cibersegurança
    As entidades abrangidas deverão nomear o respetivo responsável de cibersegurança e outro ponto de contacto 24/7, em conformidade com os artigos relevantes do diploma (artigos 31.º e 32.º).
  2. 60 dias após 3 Abr 2026
    Auto-qualificação e registo junto do CNCS
    As entidades deverão proceder à auto-qualificação e ao registo na plataforma eletrónica do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) dentro do prazo legal posterior à disponibilização da plataforma.
  • Data de Transição e Períodos de Implementação Importantes:
  1. Abril 2027: Até esta data, decorre o período de adaptação sem aplicação plena de coimas previsto no regime;
  2. Abril 2028: Fim do período completo de implementação da conformidade - Prazo final para a implementação integral das medidas técnicas e organizativas.
  • Resumo em linha do tempo

Tema

Data / Prazo

Descrição

Entrada em vigor do DL n.º 125/2025

4 de abril de 2026 (120 dias após 4 de dezembro de 2025)

Início da aplicação do regime jurídico. As entidades passam a estar sujeitas às obrigações legais de cibersegurança.

Nomeação do responsável de cibersegurança

20 dias úteis após 3 de abril de 2026

Nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente 24/7.

Autoqualificação e registo no CNCS

60 dias após 3 de abril de 2026

Registo e autoqualificação na plataforma do CNCS, após a sua disponibilização.

Período de adaptação interna (não decorre de aplicação direta da Lei)

Até Abril de 2027

Todas as entidades essenciais, importantes e públicas relevantes podem, mediante pedido devidamente fundamentado, solicitar à autoridade de cibersegurança competente a dispensa da aplicação de coimas referidas no n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 2 do artigo 62.º da Lei 125/2025, com fundamento na inexistência de um procedimento interno de adaptação dessas entidades ao novo regime jurídico, durante 12 meses a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei. - Artigo 65.º da Lei 125/2025.

Fim do período completo de implementação da conformidade

Abril de 2028

Prazo final para a implementação integral das medidas técnicas e organizativas.


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Luís Lobo e Silva
Luís Lobo Silva
Associate Partner Segurança da InformaçãoAdvisory Firm

Serviço de Segurança da Informação