Com a aproximação da entrada em vigor do diploma, torna-se relevante recordar os principais marcos legais e prazos de implementação que passam a enquadrar as entidades abrangidas em Portugal. Estes marcos incluem não apenas a data de início de aplicação do regime, mas também um conjunto de prazos derivados e períodos de transição que condicionam o planeamento das atividades de conformidade.
Neste contexto, apresentamos um cronograma e uma linha temporal resumida, com o objetivo de relembrar os momentos-chave associados à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025, incluindo:
Esta síntese pretende facilitar a identificação das datas críticas para entidades essenciais e importantes, apoiando o acompanhamento do processo de implementação e o planeamento das medidas necessárias para assegurar o cumprimento do novo regime de cibersegurança:
|
Tema |
Data / Prazo |
Descrição |
|
Entrada em vigor do DL n.º 125/2025 |
4 de abril de 2026 (120 dias após 4 de dezembro de 2025) |
Início da aplicação do regime jurídico. As entidades passam a estar sujeitas às obrigações legais de cibersegurança. |
|
Nomeação do responsável de cibersegurança |
20 dias úteis após 3 de abril de 2026 |
Nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente 24/7. |
|
Autoqualificação e registo no CNCS |
60 dias após 3 de abril de 2026 |
Registo e autoqualificação na plataforma do CNCS, após a sua disponibilização. |
|
Período de adaptação interna (não decorre de aplicação direta da Lei) |
Até Abril de 2027 |
Todas as entidades essenciais, importantes e públicas relevantes podem, mediante pedido devidamente fundamentado, solicitar à autoridade de cibersegurança competente a dispensa da aplicação de coimas referidas no n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 2 do artigo 62.º da Lei 125/2025, com fundamento na inexistência de um procedimento interno de adaptação dessas entidades ao novo regime jurídico, durante 12 meses a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei. - Artigo 65.º da Lei 125/2025. |
|
Fim do período completo de implementação da conformidade |
Abril de 2028 |
Prazo final para a implementação integral das medidas técnicas e organizativas. |