Serviços Consultoria NIS 2

Ajudamos a sua empresa a atender aos rigorosos requisitos da Diretiva NIS 2.
Imagem alusiva à Página sobre o serviço de Consultoria NIS 2

Sobre o nosso serviço de Consultoria NIS 2

Na Crowe, estamos preparados para ajudar sua organização a atender aos rigorosos requisitos da Diretiva NIS 2, garantindo conformidade e proteção robusta contra as ameaças cibernéticas. A nossa consultoria é desenhada para apoiar as empresas na identificação, gestão e mitigação de riscos de segurança, fortalecendo sua resiliência num ambiente digital cada vez mais complexo.

Promovemos práticas de ciberhigiene e formação em cibersegurança para aumentar a consciencialização dos colaboradores e fornecemos suporte na criação e implementação de políticas relacionadas ao uso de criptografia e encriptação. Com o nosso serviuço de Consultoria NIS 2, a sua Organização estará pronta para atender às exigências desta diretiva, garantindo operações mais seguras, resilientes e em conformidade com os mais altos padrões de cibersegurança.

Serviços

Análise de Risco e Segurança da Informação
Mitigação de Incidentes
Continuidade de negócio e gestão de crises
Segurança na cadeia de valor de operações
Seguranca de infraestruturas de redes e sistemas de informação
Políticas e procedimentos para eficácia das medidas de gestão de riscos de cibersegurança
Práticas base de ciberhigiene e formação de cibersegurança
Políticas e procedimentos no recurso a criptografia e encriptação
Segurança de Recursos Humanos, Políticas de controlo de acessos e Gestão de ativos
Uso de autenticação multi-fator e segurança e redundânica nas soluções de colaboração
Análise de Risco e Segurança da Informação
Mitigação de Incidentes
Continuidade de negócio e gestão de crises
Segurança na cadeia de valor de operações
Seguranca de infraestruturas de redes e sistemas de informação
Políticas e procedimentos para eficácia das medidas de gestão de riscos de cibersegurança
Práticas base de ciberhigiene e formação de cibersegurança
Políticas e procedimentos no recurso a criptografia e encriptação
Segurança de Recursos Humanos, Políticas de controlo de acessos e Gestão de ativos
Uso de autenticação multi-fator e segurança e redundânica nas soluções de colaboração

Timeline NIS 2

Tema

Data / Prazo

Descrição

Entrada em vigor do DL n.º 125/2025

4 de abril de 2026 (120 dias após 4 de dezembro de 2025)

Início da aplicação do regime jurídico. As entidades passam a estar sujeitas às obrigações legais de cibersegurança.

Nomeação do responsável de cibersegurança

 

20 dias úteis após 3 de abril de 2026

Nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente 24/7.

Autoqualificação e registo no CNCS

60 dias após 3 de abril de 2026

Registo e autoqualificação na plataforma do CNCS, após a sua disponibilização.

Período de adaptação interna (não decorre de aplicação direta da Lei)

Até Abril de 2027

Todas as entidades essenciais, importantes e públicas relevantes podem, mediante pedido devidamente fundamentado, solicitar à autoridade de cibersegurança competente a dispensa da aplicação de coimas referidas no n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 2 do artigo 62.º da Lei 125/2025, com fundamento na inexistência de um procedimento interno de adaptação dessas entidades ao novo regime jurídico, durante 12 meses a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei. - Artigo 65.º da Lei 125/2025.

Fim do período completo de implementação da conformidade

Até Abril de 2028

Prazo final para a implementação integral das medidas técnicas e organizativas.


A quem se aplica?

Setores Essenciais:

  • Energia
    • Eletricidade (incluindo operadores de redes de transmissão e distribuição).
    • Petróleo e gás (produção, refino, armazenamento e distribuição).
  • Transporte
    • Transporte aéreo (aeroportos, companhias aéreas, controle de tráfego).
    • Transporte ferroviário, rodoviário e marítimo (portos, empresas de logística).
  • Bancos
    • Instituições de crédito reguladas.
  • Infraestruturas dos Mercados Financeiros
    • Bolsas de valores, sistemas de compensação e liquidação.
  • Saúde
    • Hospitais, clínicas e outras entidades prestadoras de cuidados de saúde essenciais.
  • Água Potável e Residuária
    • Operadores de distribuição e tratamento de água.
  • Administração Pública
    • Entidades governamentais e serviços de tecnologia da informação associados.
  • Espaço Digital
    • Fornecedores de DNS, registradores de domínio, serviços de hospedagem em nuvem.
Setores Importantes:

  • Fornecimento de Produtos e Serviços Digitais
    • Plataformas online e marketplaces.
  • Fabricação de Produtos Críticos
    • Indústria farmacêutica, dispositivos médicos, semicondutores e químicos.
  • Correios e Logística
    • Empresas de transporte e entrega de pacotes.
  • Gestão de Resíduos
    • Operadores de reciclagem e descarte de resíduos perigosos.
  • Setor Alimentar
    • Produção e distribuição de alimentos essenciais.
Gostaria de saber mais o serviço de Consultoria NIS 2?