Na Crowe, estamos preparados para ajudar sua organização a atender aos rigorosos requisitos da Diretiva NIS 2, garantindo conformidade e proteção robusta contra as ameaças cibernéticas. A nossa consultoria é desenhada para apoiar as empresas na identificação, gestão e mitigação de riscos de segurança, fortalecendo sua resiliência num ambiente digital cada vez mais complexo.
Promovemos práticas de ciberhigiene e formação em cibersegurança para aumentar a consciencialização dos colaboradores e fornecemos suporte na criação e implementação de políticas relacionadas ao uso de criptografia e encriptação. Com o nosso serviuço de Consultoria NIS 2, a sua Organização estará pronta para atender às exigências desta diretiva, garantindo operações mais seguras, resilientes e em conformidade com os mais altos padrões de cibersegurança.
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Tema |
Data / Prazo |
Descrição |
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Entrada em vigor do DL n.º 125/2025 |
4 de abril de 2026 (120 dias após 4 de dezembro de 2025) |
Início da aplicação do regime jurídico. As entidades passam a estar sujeitas às obrigações legais de cibersegurança. |
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Nomeação do responsável de cibersegurança
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20 dias úteis após 3 de abril de 2026 |
Nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente 24/7. |
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Autoqualificação e registo no CNCS |
60 dias após 3 de abril de 2026 |
Registo e autoqualificação na plataforma do CNCS, após a sua disponibilização. |
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Período de adaptação interna (não decorre de aplicação direta da Lei) |
Até Abril de 2027 |
Todas as entidades essenciais, importantes e públicas relevantes podem, mediante pedido devidamente fundamentado, solicitar à autoridade de cibersegurança competente a dispensa da aplicação de coimas referidas no n.º 2 do artigo 61.º e no n.º 2 do artigo 62.º da Lei 125/2025, com fundamento na inexistência de um procedimento interno de adaptação dessas entidades ao novo regime jurídico, durante 12 meses a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei. - Artigo 65.º da Lei 125/2025. |
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Fim do período completo de implementação da conformidade |
Até Abril de 2028 |
Prazo final para a implementação integral das medidas técnicas e organizativas. |