Na Crowe, ajudamos sua organização a preparar-se para as exigências do DORA (Digital Operational Resilience Act), assegurando uma resiliência operacional robusta e uma gestão eficaz dos riscos tecnológicos. A nosso consultoria é focada em capacitar as empresas para identificar, monitorar e mitigar ameaças que possam comprometer a continuidade dos negócios e a segurança digital.
Promovemos a partilha de informações sobre ameaças e threat intelligence, permitindo que a sua Organização esteja um passo à frente dos riscos emergentes. Com a consultoria DORA da Crowe, a sua empresa estará pronta para atender às regulamentações, proteger seus ativos e operar com segurança e confiabilidade no ambiente digital.
Milestone |
Descrição |
Prazo |
Publicação e Entrada em Vigor da DORA |
Regulamento publicado no Jornal Oficial da UE, aplicável diretamente em todos os Estados-Membros. |
16 de janeiro de 2023 |
Período de Preparação para Conformidade |
Entidades financeiras devem ajustar seus processos para atender às exigências do DORA. |
Até 17 de janeiro de 2025 |
Implementação de Estruturas Internas de Resiliência
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Criação de frameworks de gestão de riscos de TI, planos de continuidade operacional e recuperação. |
Durante o período de preparação |
Notificação de Incidentes de TI Significativos |
Obrigatoriedade de relatar incidentes significativos de TI às autoridades competentes. |
A partir de 17 de janeiro de 2025 |
Supervisão de Fornecedores de TIC Críticos |
Provedores de TIC críticos devem ser monitorados para conformidade e contratos específicos devem ser firmados. |
Após 17 de janeiro de 2025 |
Definição de Cenários de Teste de Resiliência |
Realização de testes regulares, incluindo Testes de Penetração Baseados em Ameaças (TLPTs). |
Após 17 de janeiro de 2025 |
Cooperação Internacional e Coordenação |
Estabelecimento de colaboração entre reguladores financeiros e desenvolvimento de respostas conjuntas. |
Após a aplicação completa |
Monitoramento e Aplicação |
Autoridades nacionais começam a fiscalizar e aplicar sanções por não conformidade com a DORA. |
A partir de janeiro de 2025 |
Revisão da DORA |
Primeira revisão oficial da regulamentação pela Comissão Europeia para avaliar sua eficácia. |
Prevista para 2028 |