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Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular - Alentejo 2030

21/01/2025
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O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética na Tipologia de Intervenção “Economia Circular” visa apoiar projetos tendo em vista a promover da economia circular e processos produtivos regenerativos, e melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da UE, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.
Beneficiários
São elegíveis as pequenas e médias empresas (PME).

No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Dotação Orçamental
2 000 000€
Taxa máxima de cofinanciamento
80%
Data-limite para apresentação de candidaturas
1ª fase: 31/03/2025 e 2ª fase: 30/06/2025
Este apoio visa promover as seguintes iniciativas
  • Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores;
  • Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos;
  • Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
  • Adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
  • Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
  • Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.
  • Custos elegíveis

    Nas operações de natureza produtiva consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
  • Nas operações de I&D consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação
  • Mais informações aqui 

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