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Apoio à criação de Emprego e Microempreendedorismo

Candidaturas Abertas

07/01/2025
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Estão abertas as candidaturas para o programa de Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo, que visa promover o empreendedorismo local, apoiar a expansão de micro e pequenas empresas e fomentar a criação de novos postos de trabalho. Este programa está disponível para várias regiões, oferecendo condições específicas adaptadas a cada NUTS III.

Objetivos:

  • Promover o empreendedorismo local através do apoio à expansão de micro e pequenas empresas.
  • Incentivar a criação de emprego permanente e a tempo inteiro.
  • Reduzir as desigualdades no mercado de trabalho, fomentando a inclusão de grupos desfavorecidos.
  • Contribuir para a coesão territorial, com um enfoque especial em territórios de baixa densidade.

Financiamento:

À exceção de Lisboa, o valor elegível resulta da multiplicação de um valor fixo por hora de trabalho, dependendo da classe de profissão, e uma taxa de 140%, para cobrir custos diretos e indiretos adicionais. Este valor elegível será apoiado em 65% ou 75%, dependendo da região.

São elegíveis para apoio até 3 ou 4 Recursos Humanos, dependendo da região da operação.

Norte

A duração máxima da operação é de:

  • 24 meses, quando localizada em território de baixa densidade
  • 18 meses nos restantes territórios.

São elegíveis até 3 contratações de Recursos Humanos.

Área geográfica abrangida:

  • Área Metropolitana do Porto
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega e Barroso
  • Ave
  • Cávado
  • Douro
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes

Ações Elegíveis

  • Apoio à criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes. 

Entidades Destinatárias:

  • Micro e pequenas empresas com, pelo menos, um ano de atividade (IES 2023) e que já desenvolvam atividades económicas em 2023 no CAE do projeto.
  • Empresários em Nome Individual e Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada (apenas elegíveis em territórios de baixa densidade).

Setores Elegíveis:

Área Metropolitana do Porto:

  • Setores Elegíveis: Indústrias Transformadoras, CAE 13 a 33.

Outros Territórios:

  • Secção B - Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  • Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
  • Secção F - Construção (CAE 43), apenas nos territórios de baixa densidade;
  • Secção G – Comércio por grosso e a retalho (CAE 45200 e CAE 45402), apenas nos territórios de baixa densidade;
  • Secção I - Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), apenas em territórios de baixa densidade;
  • Secção P – Educação (CAE 85)
  • Secção Q - Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88);
  • Secção R - Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
  • Secção S - Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96). 

Recursos Humanos Elegíveis

  • Desempregados registados no IEFP há pelo menos três meses consecutivos
  • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

i. pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

ii. beneficiário de prestação de desemprego;

iii. beneficiário do rendimento social de inserção;

iv. pessoa com deficiência e incapacidade;

v. pessoa que integre família monoparental;

. entre outras condições específicas

  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade; para o efeito, deverá ser apresentada (i) declaração do IEFP atestando a inscrição como desempregado, pelo menos, nos 30 dias

Data-limite para apresentação de candidaturas: 31-03-2025

Mais informações nos seguintes links:

Centro - Pinhal Interior

A duração máxima da operação é de 30 meses, sendo elegível a contratação de até 3 Recursos Humanos.

Ações Elegíveis

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.
  • O setor da pesca e da aquicultura;

Entidades Destinatárias:

  • Micro e pequenas empresas com, pelo menos, um ano de atividade (IES 2023) e que já desenvolvam atividades econômicas em 2023 no CAE do projeto.  

Área geográfica abrangida:

O Pinhal Interior integra 24 municípios de cinco Comunidades Intermunicipais diferentes: Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Medio Tejo, Região de Coimbra e Região de Leiria.

Setores Elegíveis:

São elegíveis as candidaturas enquadradas em todas as atividades económicas exceto as que se inserem nas seguintes atividades económicas:

  • O setor da produção agrícola primária e florestas;
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
  • Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
  • Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
  • Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
  • Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
  • Em conjugação com as atividades referidas no n.º anterior, no âmbito do presente aviso, são ainda consideradas não elegíveis as que, de acordo com Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3 (CAE), se incluam nas seguintes secções:

  • A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca;
  • K - Atividades financeiras e de seguros;
  • L - Atividades imobiliárias;
  • O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória;
  • T - Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio;
  • U - Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.
  • Recursos Humanos Elegíveis

    • Desempregados inscritos há pelo menos seis meses no IEFP, I. P.
    • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
    • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

    ii. beneficiário de prestação de desemprego;

    iii. beneficiário do rendimento social de inserção;

    iv. pessoa com deficiência e incapacidade;

    v. pessoa que integre família monoparental;

    . entre outras condições específicas

    Data-limite para apresentação de candidaturas: 28-02-2025

    Mais informações aqui.

    Lisboa

    A duração máxima da operação é de 24 meses, sendo elegível a contratação de até 4 Recursos Humanos.

    Ações Elegíveis

    • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes. 

    Entidades Destinatárias:

    • Micro e pequenas empresas com, pelo menos, um ano de atividade (IES 2023) e que já desenvolvam atividades econômicas em 2023 no CAE do projeto.

    Nota: Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

    Custos elegíveis diretos com pessoal:

    • Salário base dos contratos individuais de trabalho sem termo e a tempo inteiro entre o trabalhador e o beneficiário
    • Respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social), subsídios de férias e de Natal
    • É estabelecido como limite máximo de financiamento 90% do salário base até ao montante equivalente a 3 (três) vezes o Indexante de Apoio Social (IAS), por cada mês de apoio
    • Custos indiretos: 40% dos custos elegíveis diretos

    Custo total Elegível = Custos elegíveis diretos com pessoal x (100 + 40) %

    Total do Apoio = Custo total Elegível * 90%

    Setores Elegíveis:

    A elegibilidade das operações é aferida por referência à CAE da operação inserida nas atividades económicas, com exceção das que integrem:

    • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
    • As seguintes secções (de acordo com Classificação Portuguesa das Atividades económicas Rev.3):

    A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca

    K – Atividades Financeiras e de Seguros

    L - Atividades imobiliárias

    O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória

    T - Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio

    U - Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

    Recursos Humanos Elegíveis

    • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no IEFP, I.P.
    • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
    • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

    i. pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

    ii. beneficiário de prestação de desemprego;

    iii. beneficiário do rendimento social de inserção;

    iv. pessoa com deficiência e incapacidade;

    v. pessoa que integre família monoparental;

    . entre outras condições específicas

    Data-limite para apresentação de candidaturas: 31-01-2025

    Mais informações aqui.

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