Imagem alusiva ao artigo Investimento produtivo jovens agricultores

Investimento Produtivo: Jovens Agricultores

Candidaturas Abertas

17/12/2024
Imagem alusiva ao artigo Investimento produtivo jovens agricultores
Objetivos específicos
  • Atrair e apoiar os jovens agricultores e desenvolvimento nas zonas rurais
  • Orientação para o mercado, aumentar competitividade, incidência na investigação, tecnologia e digitalização
  • Modernização do setor, com partilha de conhecimentos, da inovação e digitalização da agricultura
Área geográfica
Portugal continental
Beneficiários
  • Todos os Jovens Agricultores (com mais de 18 anos e menos de 40 anos), que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios-gerentes sejam Jovens Agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Critérios de elegibilidade - Beneficiários

  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Não terem recebido quaisquer ajudas no âmbito do pedido único, exceto nos 2 anos anteriores à candidatura;
  • Não estarem inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola exceto nos 2 anos anteriores à submissão da candidatura;
  • Não terem recebido ajudas ao investimento no setor agrícola;
  • Possuírem registo RCBE;
  • Apresentarem um plano de negócios com duração de 5 anos;
  • Terem declaração de início da atividade, NREAP, PGEP, TURH, Registo vitícola;
  • Formação profissional adequada. Se não cumprir com este critérios, obter formação com aproveitamento, iniciando pelo menos 12 meses após o termo de aceitação e a entrega do certificado no último pedido de pagamento.

Critérios de elegibilidade - Operações

  • Investimento superior a 25.000€;
  • O investimento seja realizado após a submissão da candidatura;
  • Não são admissíveis investimentos em culturas permanentes em terrenos adjacentes a perímetros de rega, com acesso a água de forma precária;
  • Não são elegíveis investimentos no aproveitamento hidroagrícola do Mira, excluindo o bloco de Várzea da ribeira corte de Brique;
  • Os investimentos em regadio são elegíveis desde que haja plano de gestão da bacia hidrográfica e tenha contadores de água;
  • Os investimentos de melhoria do regadio devem contemplar uma poupança mínima de 7,5% de água;
  • Caso a água provenha de águas subterrâneas ou superfície, e as massas de água sejam identificadas como estado inferior a bom, a redução deverá ser de pelo menos 5%. (exceto investimentos em eficiência energética, criação de reservatórios e reutilização de água);
  • Não são admissíveis investimentos em culturas permanentes em terrenos adjacentes a perímetros de rega, com acesso a água de forma precária;
  • Não são elegíveis investimentos no aproveitamento hidroagrícola do Mira, excluindo o bloco de Várzea da ribeira corte de Brique.

Despesas elegíveis

  • Investimentos realizados a partir de janeiro de 2023 são elegíveis, desde que não estejam mais de 50% concluídos, fisicamente e financeiramente. Os investimentos de natureza ambiental não estão incluídos
  • As despesas realizadas antes da submissão da candidatura têm de ter um pedido de pagamento 60 dias após o termo de aceitação. Neste caso é necessário fazer o upload dos documentos de despesa na candidatura, caso se trate ou não de custos unitários. Associar polígono de investimento e upload de fotografias no IFAP mobile dos investimentos realizados.
  • A execução física e financeira tem de ser realizada no mínimo em 6 meses e no máximo em 24 meses.

Adicionalmente considera-se elegível os seguintes investimentos:

  • Melhorias de infraestruturas fundiárias e instalação da vinha (portaria n.º 54 J/2023 de 27 de Fevereiro)
  • Aquisição de animais reprodutores
  • Formação especializada até ao limite de 2 500,00 euros

Forma e nível de ajudas - Prémio Jovem Agricultor

Forma e nível de ajudas - Prémio Jovem Agricultor

Forma e nível de ajudas - Investimento

Forma e nível de ajudas - Investimento

Prazos de apresentação de candidaturas

  • 1º período – 28/11/2024 a 28/02/2025 17.00 horas
  • 2º período – 03/03/2025 a 03/06/2025 17.00 horas
  • 3º período – 04/07/2025 a 04/09/2025 17.00 horas
  • 4º período – 05/09/2025 a 30/12/2025 17.00 horas
Prazo da Candidatura Investimento produtivo jovens agricultores

Contactos

Temos ao seu dispor uma equipa formada por profissionais altamente qualificados e experientes nas áreas em que operam.
Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
Advisory