SIFIDE

Saiba mais sobre o SIFIDE II

Como pode o SIFIDE II apoiar o investimento à investigação e desenvolvimento da sua empresa?

Sara Fernandes
13/02/2019
SIFIDE
A Crowe disponibiliza serviços no apoio à candidatura ao SIFIDE II

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial), visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em atividades de Investigação & Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta de IRC das respetivas despesas associadas.

 

Para efeitos do disposto no SIFIDE II, consideram-se:

  • Atividades de Investigação: Atividades que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
  • Atividades de desenvolvimento: Atividades de exploração de conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos.

 

As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, o Investimento em I&D que resulta do somatório das seguintes parcelas:

  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
  • Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de € 1.500.000;
  • PME com menos de 2 anos de atividade que não beneficiam da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.

As despesas que, por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas podem sê-lo até ao oitavo exercício seguinte.

 

São dedutíveis as seguintes despesas, desde que se refiram a atividades de Investigação & Desenvolvimento:

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Despesas com pessoal (Nível qualificação ≥ 4);
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento (≤ 55% das despesas com pessoal);
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

 

 

Existem inúmeras questões quanto à elegibilidade técnica dos projetos de I&D. Nesse sentido, será importante que o empresário seja capaz de responder às seguintes questões:

  1. O projeto apresenta um claro elemento de novidade? Qual?
  2. Quais os avanços científicos e/ou tecnológicos que se pretende atingir?
  3. Quais as incertezas científicas e/ou tecnológicas registadas ao longo do projeto?

 

Formada por profissionais experientes nas áreas em que operam e com um profundo conhecimento do mercado, resultado de experiências anteriores em empresas líderes, a Crowe é o parceiro certo para enfrentar os novos desafios.

Apoiamos os nossos clientes a transformar as atividades de I&D desenvolvidas numa vantagem competitiva para o negócio.

Comprometemo-nos a:

  • Identificar as atividades de I&D elegíveis;
  • Identificar as despesas associadas ao(s) projeto(s) de I&D;
  • Desenvolver a descrição técnica do(s) projeto(s);
  • Elaborar e submeter a candidatura;
  • Dar resposta aos pedidos de esclarecimento, em fase de análise da candidatura.

 

Prazo Submissão das Candidaturas

31 maio (do ano seguinte ao ano fiscal)

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
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