Já se encontram abertas as candidaturas ao Concurso da Inovação Produtiva para as Pequenas e Médias Empresas (PME) no âmbito do Portugal 2030.
No total, serão 4 fases de candidatura até ao final deste ano, sendo mobilizados 400 milhões de euros, financiados com fundos europeus pelo Programa de Inovação e Transição Digital e pelos Programas Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Objetivos
Melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Tipologia dos Projetos
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Áreas Geográficas
- Outros Territórios: Todas as Regiões NUTS II do Continente, com exceção dos territórios de baixa densidade descritos pela CIC Portugal 2020;
- Territórios do Interior: Regiões NUTS II do Continente – Norte, Centro, Alentejo e Algarve, em territórios de baixa densidade descritos pela CIC Portugal 2020
Natureza dos beneficiários
Pequenas e Médias Empresas ("PME") de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Despesas Elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, assim como os custos associados para a sua instalação e funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de CC ou ROC, serviços de engenharia, diagnósticos, auditorias, estudos, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
- No caso das operações dos sectores do turismo e indústria, podem ser elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- No caso das operações do setor do turismo, pode ser elegível o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.
Taxa de Financiamento – limite máximo de 40% do investimento elegível sob a forma de incentivo não reembolsável
Investimento elegível:
- Mínimo – 250.000€
- Máximo – 25.000.000€
Duração das operações – 24 meses
Data Limite para a submissão das Candidatura
- Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio até ao dia 30/11/2022;
- Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio;
- Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio
- Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio