Programa de Recapitalização Estratégica
Destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
- Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19;
- Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas;
- Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas;
- Fomentar o investimento das empresas para o relançamento da economia;
- Apoiar a consolidação empresarial em setores estratégicos, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
- Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.
Beneficiários: Os Beneficiários Finais das operações de investimento do FdCR devem ser empresas não financeiras viáveis* que desenvolvam atividade em território nacional, e que cumpram as condições de elegibilidade.
(*) A viabilidade económica das empresas é verificada através da aferição a efetuar pelo BPF, enquanto entidade gestora do FdCR, no âmbito da análise multidisciplinar e de acordo com os procedimentos internos instituídos.
Coinvestidores: São Coinvestidores do FdCR sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março.
Beneficiários Finais: empresas não financeiras viáveis* que desenvolvam atividade em território nacional, e que cumpram as condições de elegibilidade.
(*) A viabilidade económica das empresas é verificada através da aferição a efetuar pelo BPF, enquanto entidade gestora do FdCR, no âmbito da análise multidisciplinar e de acordo com os procedimentos internos instituídos.
Financiamento Máximo por Beneficiário Final:
- A título de condição preferencial, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder 10 M€;
- O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento;
- Excecionalmente, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa poderá ser superior a 10 M€, mas nunca superior a 100 M€, sujeito à apresentação de justificação detalhada para o aumento do montante de investimento.
Representação esquemática

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