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Fundo de Capitalização e Resiliência

10/01/2025
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A Crowe é uma consultora credenciada para apoiar candidaturas das empresas e acelerar investimentos do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) do Banco Português de Fomento, no âmbito dos seguintes programas de investimento:

  • Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal;
  • Programa de Recapitalização Estratégica.

Desempenhamos um papel importante na identificação e submissão de candidaturas robustas e de qualidade. Esta medida pretende não só acelerar o acesso a capital e ao financiamento, mas também reforçar a qualidade e a probabilidade de aprovação das candidaturas, permitindo que mais empresas possam aceder aos programas de coinvestimento direto do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A Crowe assegura a submissão de propostas completas e alinhadas com os critérios de elegibilidade e de viabilidade financeira das operações exigidos por estes programas.

Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal

Destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:

  • fomentar a constituição de novas empresas e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C, ou scale-up);
  • promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal, incluindo a equipa de gestão, dos Beneficiários Finais;
  • reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19;
  • contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas;
  • colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas;
  • apoiar a consolidação empresarial, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
  • promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.

Beneficiários: Empresas não financeiras, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C, ou scale-up), que desenvolvam atividade em território nacional.

Coinvestidores: São Coinvestidores do FdCR sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março.

Beneficiários Finais: Empresas não financeiras que desenvolvam atividade em território nacional.

Financiamento Máximo por Beneficiário Final:

  • A título de condição preferencial, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder 10 M€;
  • O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento;
  • Excecionalmente, sujeito à apresentação de justificação detalhada e caso a operação registe uma avaliação, de acordo com a matriz do Anexo II, superior a 2,0, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa poderá ser superior a 10 M€, mas nunca superior a 50 M€;
  • O investimento máximo pelo FdCR é de 70%;
  • O investimento privado é de pelo menos 30%, não podendo ser realizado pelos sócios elementos da equipa ou órgãos sociais.

Representação esquemática

Representação esquemática Deal-by-Deal


Para mais informações poderá consultar a Ficha de Produto

Programa de Recapitalização Estratégica

Destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:

  • Reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19;
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas;
  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas;
  • Fomentar o investimento das empresas para o relançamento da economia;
  • Apoiar a consolidação empresarial em setores estratégicos, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
  • Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.   

Beneficiários: Os Beneficiários Finais das operações de investimento do FdCR devem ser empresas não financeiras viáveis* que desenvolvam atividade em território nacional, e que cumpram as condições de elegibilidade.
(*) A viabilidade económica das empresas é verificada através da aferição a efetuar pelo BPF, enquanto entidade gestora do FdCR, no âmbito da análise multidisciplinar e de acordo com os procedimentos internos instituídos.

Coinvestidores: São Coinvestidores do FdCR sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março.

Beneficiários Finais:  empresas não financeiras viáveis* que desenvolvam atividade em território nacional, e que cumpram as condições de elegibilidade.
(*) A viabilidade económica das empresas é verificada através da aferição a efetuar pelo BPF, enquanto entidade gestora do FdCR, no âmbito da análise multidisciplinar e de acordo com os procedimentos internos instituídos.

Financiamento Máximo por Beneficiário Final:

  • A título de condição preferencial, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder 10 M€;
  • O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento;
  • Excecionalmente, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa poderá ser superior a 10 M€, mas nunca superior a 100 M€, sujeito à apresentação de justificação detalhada para o aumento do montante de investimento.

Representação esquemática

Recapitalização Estratégica imagem

 

Para mais informações consultar Ficha de Produto

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