A nova diretiva da Comissão Europeia em matéria de Cibersegurança no espaço dos Estados Membros e que decorre da sua primeira versão, a NIS EU 2016/1148, foi publicada em Novembro de 2022 e entra imediatamente em vigor, devendo estar aplicada em cada Estado Membro até ao dia 18 de Outubro de 2024. Esta diretiva pretende reforçar algumas rúbricas da anterior versão e esclarecer alguns outros aspetos de âmbito, nomeadamente sobre as entidades e setores a que se aplica e alinhada com a NIS2 (resiliência operacional digital para o setor financeiro) e com a CER (resiliência de entidades críticas), assentando em 3 principais pilares:
Contactos