Fundos SIFIDE | Crowe

Fundos SIFIDE 2025

Última oportunidade!

Sara Fernandes
26/11/2025
Fundos SIFIDE | Crowe

SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de I&D. 

As empresas podem beneficiar do SIFIDE, seja através do desenvolvimento de projetos internos, seja enquanto investidoras em I&D, nomeadamente através da subscrição de Fundos elegíveis para o SIFIDE.

Na sequência das alterações legislativas recentemente aprovadas, 2025 será o último ano em que as empresas podem recorrer ao SIFIDE através de investimento indireto em I&D, via subscrição de fundos de investimento.

Que benefício fiscal é possível obter com a subscrição de um Fundo SIFIDE II?

Estes Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D e, como tal, estão enquadrados com o SIFIDE.

Desta forma, ao investir em Fundos SIFIDE, as empresas poderão igualmente obter o benefício fiscal anteriormente detalhado, apresentando-se de seguida um exemplo prático que agrega as várias fontes de rendimento/benefício expectáveis, que poderão resultar deste tipo de investimento.

  • As empresas podem deduzir ao IRC a pagar no ano fiscal, 32.5% do investimento em Fundos de I&D.
  • PMEs com menos de 2 anos de atividade obterão uma majoração à taxa base de 15 pontos percentuais.

Exemplo prático

SIFIDE II | Crowe

 

Prazos para subscrição dos Fundos SIFIDE

A subscrição de Fundos SIFIDE deve ser realizada até 31 de dezembro. Para mais informações, agende uma reunião connosco no formulário abaixo.

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