O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de I&D.
As empresas podem beneficiar do SIFIDE, seja através do desenvolvimento de projetos internos, seja enquanto investidoras em I&D, nomeadamente através da subscrição de Fundos elegíveis para o SIFIDE.
Na sequência das alterações legislativas recentemente aprovadas, 2025 será o último ano em que as empresas podem recorrer ao SIFIDE através de investimento indireto em I&D, via subscrição de fundos de investimento.
Desta forma, ao investir em Fundos SIFIDE, as empresas poderão igualmente obter o benefício fiscal anteriormente detalhado, apresentando-se de seguida um exemplo prático que agrega as várias fontes de rendimento/benefício expectáveis, que poderão resultar deste tipo de investimento.
Exemplo prático

A subscrição de Fundos SIFIDE deve ser realizada até 31 de dezembro. Para mais informações, agende uma reunião connosco no formulário abaixo.
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