Imagem relativa à Criação de Emprego & Empreendorismo

Criação de Emprego e Empreendedorismo

2º Aviso (Lisboa 2030)

08/07/2025
Imagem relativa à Criação de Emprego & Empreendorismo
Foi publicado o 2.º Aviso para apresentação de candidaturas à criação de emprego e promoção do empreendedorismo na região de Lisboa, inserido no Programa Regional Lisboa 2030. Este apoio visa incentivar a contratação de novos trabalhadores, através da comparticipação de custos associados à criação líquida de postos de trabalho estáveis.

Este aviso insere-se nas prioridades da política de coesão europeia, promovendo o emprego de qualidade e a inclusão de públicos vulneráveis. Representa uma oportunidade significativa para micro, pequenas e médias empresas, bem como entidades da economia social, que queiram expandir a sua força de trabalho de forma sustentável.


Entidades que se podem candidatar
  • Micro, pequenas e médias empresas com contabilidade organizada e certificação PME válida*;
  • Entidades da economia social (cooperativas, IPSS, misericórdias, fundações, associações mutualistas, entre outras).

*Estão excluídos empresários em nome individual, profissionais liberais e entidades com dívidas não regularizadas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.

Área Geográfica Elegível
Área Metropolitana de Lisboa (NUTS II)
Duração das Operações
24 meses
Modelo de Financiamento
O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, baseado em Opção de Custos Simplificados (OCS), com duas componentes:

  • Custos Diretos com Pessoal: Financiamento até 90% do salário base, com um limite mensal definido por:

                        - 2 vezes o IAS para freguesias com taxa de desemprego inferior à média nacional;

                        - 3 vezes o IAS para freguesias com taxa igual ou superior à média nacional.

  • Custos Adicionais (diretos não salariais e indiretos): Comparticipação complementar de 40% sobre o valor apoiado na componente anterior, abrangendo despesas como acompanhamento técnico, formação ou equipamentos associados à criação dos postos de trabalho.

Cada entidade pode apresentar candidatura para até 4 postos de trabalho, com duração máxima de apoio de 24 meses por posto.

Custos Elegíveis

  • Remuneração base mensal;
  • Encargos obrigatórios da entidade com a Segurança Social;
  • Subsídios de férias e de Natal proporcionais.

Excluem-se prémios, subsídios de refeição, trabalho extraordinário e quaisquer compensações não obrigatórias.

Condições de Elegibilidade dos Recursos Humanos
São elegíveis contratos de trabalho sem termo e a tempo completo, celebrados após a submissão da candidatura, com pessoas que se enquadrem numa das seguintes situações:

  • Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 3 meses, ou 2 meses caso tenham menos de 29 anos ou mais de 45 anos;
  • Desempregados inscritos no IEFP que cumpram outras condições previstas no aviso;
  • Desempregados ou inativos sem registo na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou independentes nos últimos 6 meses.

Não são elegíveis pessoas que tenham tido vínculo laboral com a entidade candidata (ou suas associadas) nos 12 meses anteriores à candidatura.

 

Data-Limite para Candidaturas


Até 15 de setembro de 2025 
Para mais informações clique no botão ao lado

Sugestão de Artigos