O Conselho da União Europeia aprovou em definitivo uma alteração ao AI Act que não altera a filosofia nem os princípios da legislação, mas introduz ajustamentos destinados a facilitar a sua implementação.
O que muda
Mais tempo para cumprir as obrigações dos sistemas de IA de alto risco
- Sistemas de IA de alto risco autónomos passam a estar sujeitos às regras a partir de 2 de dezembro de 2027.
- Sistemas de IA integrados em produtos regulados (como dispositivos médicos ou maquinaria) passam a aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2028.
- Este adiamento pretende dar mais tempo às organizações para preparar processos, documentação, avaliações de risco e mecanismos de conformidade.
Simplificação da aplicação da legislação
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A revisão procura reduzir encargos administrativos e evitar sobreposição de requisitos com outra legislação europeia já aplicável a determinados produtos e setores. O objetivo é tornar o cumprimento do AI Act mais simples, sem reduzir os níveis de proteção.
Nova proibição explícita
- Passa a ser expressamente proibida a utilização de IA para gerar imagens íntimas falsas sem consentimento ('deepfake nudification') e material de abuso sexual infantil gerado por IA. Esta proibição aplica-se já a partir de dezembro de 2026.
O que não muda
- a abordagem baseada no risco;
- a classificação dos sistemas de IA;
- as obrigações aplicáveis aos sistemas de alto risco;
- as regras para modelos de IA de uso geral (GPAI);
- os requisitos de governação, supervisão humana, gestão de risco, documentação e transparência.
Em resumo
Esta aprovação representa uma simplificação da implementação, e não uma revisão do AI Act. Para a maioria das organizações, o impacto prático é sobretudo a disponibilização de mais tempo para preparar a conformidade e a redução de alguma complexidade administrativa, mantendo-se praticamente inalteradas as obrigações que terão de ser cumpridas.