Objetivo
Esta medida visa apoiar startups, sendo suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:
- Apoio ao arranque e crescimento - Financiamento a startups em fase de arranque;
- Apoio a participação em programas de ignição e aceleração - Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
- Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto - Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.
Beneficiários
Startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
Área Geográfica
Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.
Taxa de financiamento
100% a fundo perdido (30.000€ por beneficiário).
Duração do Projeto
12 meses, a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação
Despesas elegíveis
- Custos com pessoal técnico (com competências necessárias e com nível mínimo de qualificação VI) diretamente afeto à implementação do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Custos indiretos (15% dos custos com recursos humanos);
Consideram-se elegíveis as despesas realizadas a partir da data de submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado nessa mesma data.
Critérios de seleção de candidaturas
- Relevância do projeto face aos objetivos da medida;
- Capacidade de implementação dos beneficiários;
- Impacto do projeto na competitividade das Beneficiárias.
Prazo para apresentação das candidaturas
A submissão das candidaturas será realizada a partir de 30 de novembro de 2023.
O prazo de apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental, definida em 65 milhões de euros