O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de I&D.
As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, até 82.5% do Investimento em I&D, em função do somatório das seguintes parcelas:
Desde 2017, este instrumento abrange também:
Desta forma, as empresas passaram a poder beneficiar do SIFIDE também enquanto investidoras em I&D (mesmo que os projetos concretos de I&D sejam promovidos por outras entidades), nomeadamente através da subscrição de Fundos SIFIDE, possibilitando, inclusivé, às empresas beneficiar do SIFIDE de duas formas cumulativamente:
Estes Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D e, como tal, estão enquadrados com o SIFIDE.
Desta forma, ao investir em Fundos SIFIDE, as empresas poderão igualmente obter o benefício fiscal anteriormente detalhado, apresentando-se de seguida um exemplo prático que agrega as várias fontes de rendimento/benefício expectáveis, que poderão resultar deste tipo de investimento.
Incentivo financeiro SIFIDE Fundo de Capital de Risco**
*Do acréscimo das despesas realizadas naquele exercício fiscal face à média aritmética simples dos 2 exercícios fiscais anteriores.
**Pressupostos assumidos:
1. Maturidade do fundo: 6 anos
2. TIR (Taxa Interna de Retorno): 5%
De acordo com a Lei nº. 21/2023, de 25 de maio, recentemente publicada, serão introduzidas, a partir do dia 1 de janeiro de 2024, uma série de alterações na aplicação deste instrumento, nomeadamente:
1. As despesas suportadas com a participação no capital de Instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento SIFIDE deixarão de beneficiar da taxa incremental de 50%, para efeitos de dedução à coleta do IRC (i.e., a dedução à coleta fica limitada à taxa base de 32,5%);
2. O prazo de detenção mínimo obrigatório das unidades de participação (UP's) nos fundos de investimento é aumentado de 5 para 10 anos, sob pena de ser adicionado, em caso de incumprimento deste prazo mínimo, ao IRC do período em que tiver ocorrido a alienação das UP's, o montante que tenha sido deduzido à coleta, na proporção correspondente ao período em falta para o prazo de detenção mínimo obrigatório, acrescido de juros compensatórios.
Estas alterações legislativas tornarão esta solução de investimento em Fundos de Investimento SIFIDE drasticamente menos apelativa a partir do dia 1 de janeiro de 2024, em especial na perspetiva da Empresa investidora nos fundos.
Nesse sentido, destacamos a importância de as Empresas fazerem um planeamento fiscal adequado, privilegiando os investimentos em Fundos SIFIDE durante o ano de 2023 (até 31 de dezembro), pois a partir desta data o racional económico e financeiro para o fazer reduz-se significativamente em termos comparativos.
Com base no simulador abaixo, poderá determinar o caso específico da sua empresa e calcular o benefício fiscal que se estima vir a obter, baseado nesta solução de investimento:
A subscrição de Fundos SIFIDE deve ser realizada até 31 de dezembro de cada ano.
Gostava de obter o benefício fiscal que o SIFIDE oferece?
Obrigado pelo interesse demonstrado!
Entraremos em contacto consigo brevemente, de forma a darmos seguimento ao processo.
Obrigado!
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