Fundos de investimento SIFIDE

Fundos SIFIDE

11/09/2023
Fundos de investimento SIFIDE

Fundos de investimento elegíveis para SIFIDE II

SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de I&D. 

As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, até 82.5% do Investimento em I&D, em função do somatório das seguintes parcelas:

  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
  • Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de € 1.500.000;

    Nota: Para PME's com menos de 2 anos de atividade, que por essa via não são elegíveis para beneficiar da taxa incremental, aplica-se uma majoração à taxa base de 15 pontos percentuais.

Desde 2017, este instrumento abrange também:

  • Empresas que tenham participação no capital de instituições de I&D
  • Empresas com contributos para Fundos de Investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento. 

Desta forma, as empresas passaram a poder beneficiar do SIFIDE também enquanto investidoras em I&D (mesmo que os projetos concretos de I&D sejam promovidos por outras entidades), nomeadamente através da subscrição de Fundos SIFIDE, possibilitando, inclusivé, às empresas beneficiar do SIFIDE de duas formas cumulativamente: 

  1. Enquanto promotoras de projetos internos de I&D, sendo para tal relevante o montante de despesas / investimento considerado elegível pela Agência Nacional de Inovação (ANI) no âmbito dos seus projetos de I&D, devendo para tal proceder-se a uma candidatura junto da ANI para se obter o montante aceite pela ANI para efeitos de SIFIDE;
  2. Através da subscrição de fundo de investimento em I&D, sendo para tal relevante apenas o montante de investimento no fundo, pois o mesmo será à partida considerado totalmente elegível pela ANI (nomeadamente para aqueles fundos pré-certificados pela Agência Nacional de Inovação (ANI) como sendo compliant com as regras SIFIDE).

Que benefício fiscal é possível obter com a subscrição de um Fundo SIFIDE II?

Estes Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D e, como tal, estão enquadrados com o SIFIDE.

Desta forma, ao investir em Fundos SIFIDE, as empresas poderão igualmente obter o benefício fiscal anteriormente detalhado, apresentando-se de seguida um exemplo prático que agrega as várias fontes de rendimento/benefício expectáveis, que poderão resultar deste tipo de investimento.

Exemplo prático

       Incentivo financeiro SIFIDE                                                   Fundo de Capital de Risco**

  Fundo SIFIDE

*Do acréscimo das despesas realizadas naquele exercício fiscal face à média aritmética simples dos 2 exercícios fiscais anteriores.

**Pressupostos assumidos: 
1. 
Maturidade do fundo: 6 anos
2. 
TIR (Taxa Interna de Retorno): 5%



De acordo com a Lei nº. 21/2023, de 25 de maio, recentemente publicada, serão introduzidas, a partir do dia 1 de janeiro de 2024, uma série de alterações na aplicação deste instrumento, nomeadamente:

1. As despesas suportadas com a participação no capital de Instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento SIFIDE deixarão de beneficiar da taxa incremental de 50%, para efeitos de dedução à coleta do IRC (i.e., a dedução à coleta fica limitada à taxa base de 32,5%);

2. O prazo de detenção mínimo obrigatório das unidades de participação (UP's) nos fundos de investimento é aumentado de 5 para 10 anos, sob pena de ser adicionado, em caso de incumprimento deste prazo mínimo, ao IRC do período em que tiver ocorrido a alienação das UP's, o montante que tenha sido deduzido à coleta, na proporção correspondente ao período em falta para o prazo de detenção mínimo obrigatório, acrescido de juros compensatórios.

Estas alterações legislativas tornarão esta solução de investimento em Fundos de Investimento SIFIDE drasticamente menos apelativa a partir do dia 1 de janeiro de 2024, em especial na perspetiva da Empresa investidora nos fundos.

Nesse sentido, destacamos a importância de as Empresas fazerem um planeamento fiscal adequado, privilegiando os investimentos em Fundos SIFIDE durante o ano de 2023 (até 31 de dezembro), pois a partir desta data o racional económico e financeiro para o fazer reduz-se significativamente em termos comparativos.

Simulador SIFIDE

Com base no simulador abaixo, poderá determinar o caso específico da sua empresa e calcular o benefício fiscal que se estima vir a obter, baseado nesta solução de investimento:


Prazos para subscrição dos Fundos SIFIDE

A subscrição de Fundos SIFIDE deve ser realizada até 31 de dezembro de cada ano.

Crowe Talks PT:  Fundos Elegíveis para o SIFIDE - Benefício Fiscal máximo de 82.5%

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