Os Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D.
Desde 2017, este instrumento abrange também:
Através da subscrição de Fundos SIFIDE, as empresas poderão beneficiar do SIFIDE de duas formas:
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) é um benefício fiscal concedido às empresas que realizarem atividades de I&D, tal como o próprio nome sugere.
As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal o investimento indireto em I&D que resulta do somatório das seguintes parcelas:
A subscrição de Fundos SIFIDE deve ser realizada até 31 de dezembro de cada ano.
No caso da candidatura ser submetida antes de dia 15 de dezembro, o candidato fica isento do terceiro pagamento por conta.
Incentivo financeiro SIFIDE Fundo de Capital de Risco**
*Do acréscimo das despesas realizadas naquele período face à média aritmética simples dos 2 anos anteriores.
**Pressupostos assumidos:
1. Maturidade do fundo: 6 anos
2. TIR (Taxa Interna de Retorno): 5%
Nota:
A subscrição de um fundo de capital de risco normalmente envolverá o pagamento de uma comissão de gestão, a qual, na eventualidade de não ser dedutível para efeitos fiscais, poderá reduzir o montante líquido do benefício fiscal.
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