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SICE - Inovação Produtiva 

Regime Contratual de Investimento

09/05/2025
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Encontra-se em aberto uma nova oportunidade de financiamento no âmbito da Inovação Produtiva, em Regime Contratual de Investimento (RCI). Este apoio destina-se a operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.

No âmbito deste apoio as operações devem ser consideradas de:

  • Interesse especial: Apresentar um custo total elegível igual ou superior a 25 milhões de euros e revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.
  • Interesse estratégico:  Apresentar um custo total elegível igual ou superior a 15 milhões de euros e revelar-se de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação. 

Ações abrangidas por este aviso


No âmbito deste Aviso, são apoiadas operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição da nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
  • Beneficiários
    Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
    Área Geográfica abrangida
    Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
    Duração das Operações
    24 meses
    Taxas máximas de apoio
    Estas são aplicáveis em função das tipologias de ação:

    a) Criação de um novo estabelecimento 🡺 30%

    b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente 🡺 20%

    c) Restantes tipologias 🡺 25%. 
    Custos elegíveis
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Apenas para as PME - Outras despesas de investimento, incluindo despesas com: serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia; a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
  • Período de Candidaturas


    De 30/04/2025 a 30/12/2025
    Mais Informações sobre este Aviso aqui

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