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SIFIDE 2024: Submissão das Candidaturas até 31 de maio

Preparado(a) para reduzir o IRC a pagar da sua Empresa?

22/04/2025
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Recordamos que a data-limite para a submissão das Candidaturas ao SIFIDE relativas ao exercício fiscal de 2024 é 31 de maio.

O que é o SIFIDE e quais as atividades abrangidas?
  • Atividades de investigação
    Atividades que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
     
  • Atividades de desenvolvimento
    Atividades de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico. 
Âmbito da dedução
As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, o investimento em I&D que resulta do somatório das seguintes parcelas:
  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
  • Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de €1.500.000;
  • PME com menos de 2 anos de atividade que não beneficiam da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.
Quais as despesas elegíveis?
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis;
  • Despesas com pessoal (Nível qualificação ≥ 4);
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento (≤ 55% das despesas com pessoal);
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
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