Some U.S. state privacy laws offer their residents specific consumer privacy rights, which we respect as described in our privacy policy. To opt-out of our making available to third parties information relating to cookies and similar technologies for advertising purposes, select "Decline all". To exercise other rights you may have related to cookies, select “Manage settings".
SIFIDE 2024: Submissão das Candidaturas até 31 de maio
Preparado(a) para reduzir o IRC a pagar da sua Empresa?
22/04/2025
share
Recordamos que a data-limite para a submissão das Candidaturas ao SIFIDE relativas ao exercício fiscal de 2024 é 31 de maio.
O que é o SIFIDE e quais as atividades abrangidas?
Atividades de investigação
Atividades que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
Atividades de desenvolvimento
Atividades de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Âmbito da dedução
As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, o investimento em I&D que resulta do somatório das seguintes parcelas:
Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal;
Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de €1.500.000;
PME com menos de 2 anos de atividade que não beneficiam da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base.
Quais as despesas elegíveis?
Aquisições de ativos fixos tangíveis;
Despesas com pessoal (Nível qualificação ≥ 4);
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
Despesas de funcionamento (≤ 55% das despesas com pessoal);
Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
Custos com registo e manutenção de patentes;
Despesas com a aquisição de patentes;
Despesas com auditorias à I&D;
Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
Preparado(a) para reduzir o IRC a pagar da sua Empresa?