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SICE – Territórios de Baixa Densidade

Inovação Produtiva

Sara Fernandes
31/07/2025
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Encontra-se aberto um novo Aviso para a Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade, no âmbito do Portugal 2030. Este concurso visa impulsionar o investimento empresarial de natureza inovadora, reforçando a competitividade das PME e a capacidade exportadora do país. O objetivo é apoiar projetos que promovam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, estimulando a criação de novas atividades económicas e a adoção de processos inovadores. A iniciativa destaca ainda a importância estratégica da Indústria 4.0 e da Transição Climática, incentivando a integração de soluções digitais, tecnologias disruptivas e práticas sustentáveis.

Com uma dotação global de 117 milhões de euros, este aviso representa uma oportunidade para as PME localizadas em territórios de baixa densidade investirem na modernização, inovação e expansão, contribuindo para a criação de emprego qualificado e o desenvolvimento regional. O apoio é concedido na modalidade de incentivo não reembolsável (subvenção a fundo perdido).

Entidades que se podem Candidatar
  •  Pequenas e Médias Empresas (PME)
Área Geográfica Abrangida
Territórios de baixa densidade das regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve (NUTS II). Com a exceção do Alentejo Litoral, onde não são elegíveis investimentos em determinados domínios RIS3, nomeadamente Bioeconomia Sustentável, Energia Sustentável e Turismo.
Duração das Operações
Máximo de 24 meses.
Ações Elegíveis

São elegíveis operações inovadoras que envolvam:

  • Criação de um novo estabelecimento ou diversificação para nova atividade económica.
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, com acréscimo mínimo de 20%, a demonstrar em termos de Valor Bruto da Produção (VBP).
  • Diversificação da produção para produtos/serviços não produzidos anteriormente, sendo que a despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados.
  • Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação de serviços, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2022-2024).

As operações devem traduzir-se na introdução de inovação de produto, processo, marketing ou organizacional e contribuir para digitalização, sustentabilidade e competitividade internacional.

Taxa de Financiamento

Geral:

Tabela geral

Em específico:

Tabela especifico

Custos Elegíveis

São elegíveis os seguintes tipos de despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, assim como os custos associados para a sua instalação e funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo serviços de engenharia, estudos técnicos, diagnósticos e auditorias; planos de marketing e projetos de arquitetura/engenharia.
  • Construção e obras: Em casos justificados, obras de remodelação e construção (com limites: até 35% das despesas no setor industrial e 60% no turismo).
  • Veículos elétricos ou de emissões nulas, apenas para projeto de turismo.

Valores-limite:

  • Despesa elegível mínima: 300.000 €
  • Despesa elegível máxima: 25 milhões €

Data-limite de apresentação de Candidaturas


  • Fase 1: até 28 de novembro de 2025 (17:00)
  • Fase 2: até 31 de março de 2026 (17:00)
Para consulta completa do aviso, clique no botão ao lado