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I&D Empresarial - Operações Individuais e em Copromoção

04/03/2025
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Este sistema de incentivos apoia operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizada apenas por uma empresa, ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII).

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)

*Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Área Geográfica
Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Data-limite para a apresentação de candidaturas
  • Fase 1: 24/04/2025 (18 h)
  • Fase 2: 15/09/2025 (18 h)
  • Fase 3: 06/01/2026 (18 h)
Duração das operações
24 meses para operações individuais e 36 meses para operações em copromoção. 
Taxa de Financiamento

Máximo de 80% para PME e Small Mid Cap ou 85% para ENESII em operações de copromoção.

A taxa de financiamento é calculada a partir Taxa Base e de Majorações:

Taxa Base:

  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

Majorações:

  • Dimensão da empresa: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  • Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
  • Localização da operação: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
Investimento Mínimo
250.000€
Custos Elegíveis

Os projetos serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).

Custo unitário para a modalidade de:

  • operações/projetos em copromoção = 4.793,00€ mês/ETI
  • operações/projetos individuais = 5.612,00€ mês/ETI
Mais Informações sobre o Aviso

Cálculo auxiliar dos custos unitários

Para calcular o valor dos FTE/ETI para uma função ou cargo específico, divide-se o número de horas trabalhadas no período medido (semana/mês/ano) pelo número de horas consideradas a tempo inteiro.

Exemplos:

  • Utilizando uma base semanal de 40 horas a tempo inteiro, 35 horas/semana vão corresponder a um FTE/ETI de 0,875 (ou seja, o resultado da divisão 35/40).
  • Assim, se em determinado ano se pretender uma afetação equivalente a 2 pessoas dedicadas a full-time (100%), considera-se 22 FTE/ETI que correspondem a 11 meses de trabalho x 2 pessoas, ou seja 11 x 2 = 22 FTE/ETI (22 meses de trabalho).
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