Na semana passada a ENISA publicou um Guia Técnico de Implementação para a NIS2, destinado a:
• Prestadores de serviços de sistema de nomes de domínio (DNS),
• Entidades gestoras de domínios de topo (top-level domains),
• Prestadores de serviços de computação em nuvem;
• Prestadores de serviços de centros de dados;
• Prestadores de serviços de redes de distribuição de conteúdos (CDN);
• Prestadores de serviços geridos e prestadores de serviços geridos de segurança;
• Prestadores de plataformas de mercados online, motores de pesquisa online e redes sociais;
• Prestadores de serviços de confiança.
Nos termos da Diretiva SRI2, em transposição para o quadro jurídico de cada Estados-Membro da UE, são estabelecidos requisitos nos seguintes domínios:
Durante as próximas semanas iremos detalhar cada uma das Políticas presentes neste Guia, através do nosso Associate Partner de Cibersegurança & Segurança da Informação Luís Lobo e Silva.