Este apoio (ver folheto) insere-se numa estratégia de reforço da competitividade empresarial e de promoção do emprego qualificado, procurando aumentar a intensidade tecnológica das empresas e acelerar a sua capacidade de inovação. A integração de profissionais altamente qualificados permite potenciar a transferência de conhecimento, fortalecer a ligação ao sistema científico e tecnológico e apoiar processos de transição digital e energética, cada vez mais críticos no contexto empresarial atual.
Paralelamente, o aviso responde à necessidade de valorizar o capital humano avançado fora do meio académico, incentivando a sua integração nas empresas e contribuindo para a criação de emprego sustentável e de qualidade. Esta medida assume particular relevância para PME que pretendam crescer com base em inovação, internacionalização e adaptação a novos desafios económicos.
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Territórios da Região Centro (NUTS II) que não estão classificados como de baixa densidade.
Fase 1: 31 de julho de 2026
Fase 2: 30 de setembro de 2026
Fase 3: 21 de dezembro de 2026
Fase 4: 26 de fevereiro de 2027
Máximo de 50% de apoio não reembolsável com dotação global de 6 milhões de euros.
São elegíveis os custos salariais associados à contratação de recursos humanos altamente qualificados, incluindo a remuneração base, os subsídios de férias e de Natal, desde que respeitem os limites definidos no aviso em função do nível de qualificação dos trabalhadores. São igualmente elegíveis os encargos sociais obrigatórios, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguros de acidentes de trabalho.
É exigida experiência profissional mínima de cinco anos no domínio de contratação.
A modalidade de teletrabalho pode ser aceite, desde que esteja prevista contratualmente e que o regime presencial seja predominante, não sendo elegível a incubação virtual.