Médio Tejo

Incentivos de Base Territorial para o Médio Tejo

(FTJ)

Sara Fernandes
03/02/2026
Médio Tejo

Foi lançado um novo aviso no âmbito do Programa Regional Centro 2030 que visa reverter os impactos socioeconómicos sentidos na região do Médio Tejo, em especial após o encerramento da Central Termoelétrica do Pego. Este sistema de incentivos surge como resposta estratégica à necessidade urgente de revitalizar o tecido empresarial local, promover a transição energética e digital, e fomentar a criação de emprego.

O aviso destina-se a projetos de pequena dimensão que apostem em modelos sustentáveis, inovadores e de baixo carbono, contribuindo para a diversificação da base económica regional. A iniciativa está inserida no Plano Territorial para uma Transição Justa, assumindo um papel crucial na reconversão industrial e no apoio à modernização de empresas, sendo particularmente relevante para empresários que procurem alinhar-se com os novos paradigmas verdes e digitais.

Entidades que se podem candidatar:

Micro e Pequenas Empresas.

Área Geográfica Abrangida:

Municípios do Médio Tejo abrangidos pelo Plano Territorial para uma Transição Justa: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

Período de Candidaturas:

  • Fase 1: Até 15/05/2026 (18h00)
  • Fase 2: Até 30/09/2026 (18h00)


Taxa de Financiamento:

65%, até ao limite máximo de:

  • 300.000€ para projetos na indústria e turismo
  • 55.000€ para projetos no comércio e serviços


Custos Elegíveis:

São consideradas elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente associadas à operação e incorridas após a data de submissão da candidatura:

1. Custos Diretos Elegíveis (CDE):

  • Obras de construção, reconstrução ou ampliação, desde que justificadas face aos objetivos da operação (máximo de 60% das despesas elegíveis);
  • Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os custos de instalação no local e condições para funcionamento;
  • Equipamentos informáticos;
  • Software específico, necessário ao funcionamento dos equipamentos (informáticos ou não);
  • Certificação de produtos, processos ou serviços, bem como conceção e registo de novas marcas;
  • Projetos de arquitetura e especialidades técnicas, incluindo design de interiores, desde que obrigatórios para licenciamento ou comunicação prévia;
  • Material circulante, apenas para projetos no CAE 49330 – Transporte rodoviário de passageiros, desde que não movido a combustíveis fósseis (por exemplo, veículos elétricos);
  • Serviços de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, exclusivamente para validação da despesa nos pedidos de pagamento (limite de 2.000€).


2. Custos Indiretos:

  • Aplicada taxa fixa de 5% sobre o total dos Custos Diretos Elegíveis, conforme opção de custos simplificados. 


Regras específicas:

Intervalos de despesa elegível (obrigatórios):

  • Indústria e Turismo: entre 40.000€ e 300.000€
  • Comércio e Serviços: entre 10.000€ e 55.000€
Apoiamos a sua empresa no processo de candidatura.

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Sara Fernandes
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Associate Partner G&IAdvisory Firm

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