Alterações ao regime fiscal SIFIDE II para 2026
Foi apresentada a Proposta de Lei n.º 44/XVII/1.ª, que autoriza o Governo a alterar o Código Fiscal do Investimento (CFI), com impacto direto no regime SIFIDE II, um dos principais instrumentos de incentivo fiscal à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (I&D) em Portugal.
As principais alterações e medidas previstas são:
- Prorrogação do SIFIDE II: O regime é prolongado até ao período de tributação de 2026.
- Fim da dedução fiscal via fundos de investimento (SIFIDE indireto): Deixa de ser possível deduzir IRC com base em contribuições para fundos que investem indiretamente em empresas de I&D.
- Aplicação residual em inovação produtiva: Autoriza-se que até 20% das contribuições já realizadas nos Fundos SIFIDE possam ser usadas em investimentos de inovação produtiva, desde que sejam complementares a projetos de I&D previamente concluídos.
- Alargamento dos prazos de investimento: O prazo para os Fundos SIFIDE investirem em empresas de I&D e para estas aplicarem o investimento passa de 3 para 5 anos.
- Reconhecimento de idoneidade: Eliminação da exigência do reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D pela ANI para as empresas investidas pelos fundos.
- Alteração no regime de grupos de sociedades: Quando aplicável, a taxa incremental e majoração fiscal passa a incidir sobre a soma das despesas de todas as sociedades do grupo.
- Impedimento de dupla subsidiação: Fica vedada a dedução fiscal quando os investimentos forem financiados por outros fundos públicos (nacionais ou internacionais).
- Criação de obrigações de reporte e transparência: Fundos e empresas devem comunicar, anualmente, a aplicação dos investimentos e demonstrar o cumprimento dos prazos legais.
- Constituição de grupo de trabalho: Será criado um grupo de trabalho governamental para propor uma revisão mais profunda do SIFIDE, com conclusões esperadas até final de 2026.
Em 2026 prevê-se a revisão e alteração do Código Fiscal do Investimento (CFI) e a publicação de novos regulamentos para dar continuidade à reforma do regime de incentivos fiscais à I&D.
Consulte a proposta de lei aqui.