O Governo publicou a Portaria n.º 41/2025/1, de 17 de fevereiro de 2025, que altera os modelos de demonstrações financeiras para as entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Esta alteração adapta a Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 (NCRF 25) às novas regras do Pilar II da OCDE, decorrendo da transposição da Diretiva (UE) 2022/2523.
Principais alterações:
As alterações afetam entidades em Portugal que pertençam a grupos multinacionais ou grandes grupos nacionais com rendimentos anuais iguais ou superiores a 750 milhões de euros, conforme demonstrado nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade-mãe final, e que cumpram este critério em pelo menos dois dos quatro exercícios fiscais anteriores.
A Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos para períodos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2024.