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Alteração dos modelos de Demonstrações Financeiras

Para entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística (SNC)

28/02/2025
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O Governo publicou a Portaria n.º 41/2025/1, de 17 de fevereiro de 2025, que altera os modelos de demonstrações financeiras para as entidades que aplicam o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Esta alteração adapta a Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 (NCRF 25) às novas regras do Pilar II da OCDE, decorrendo da transposição da Diretiva (UE) 2022/2523.

Principais alterações:

  • Gasto ou rendimento de impostos correntes relacionados com o Pilar II.
  • Exceção ao reconhecimento e divulgação de ativos e passivos por impostos diferidos.
  • Informações qualitativas e quantitativas sobre o impacto da legislação do Pilar II, incluindo como a entidade será afetada, principais jurisdições de exposição, proporção dos lucros sujeitos ao Pilar II e impacto na taxa média efetiva de imposto.

As alterações afetam entidades em Portugal que pertençam a grupos multinacionais ou grandes grupos nacionais com rendimentos anuais iguais ou superiores a 750 milhões de euros, conforme demonstrado nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade-mãe final, e que cumpram este critério em pelo menos dois dos quatro exercícios fiscais anteriores.

A Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos para períodos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2024.

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