O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de I&D.
As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, uma percentagem significativa do Investimento em I&D, em função do somatório das seguintes parcelas:
Desde 2017, este instrumento abrange também:
Desta forma, através da subscrição de Fundos SIFIDE, as empresas poderão beneficiar do SIFIDE de duas formas:
Estes Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D e, como tal, estão enquadrados com o SIFIDE.
Desta forma, ao investir em Fundos SIFIDE, as empresas poderão igualmente obter o benefício fiscal anteriormente detalhado, apresentando-se de seguida um exemplo prático que agrega as várias fontes de rendimento/benefício expectáveis, que poderão resultar deste tipo de investimento.
Incentivo financeiro SIFIDE Fundo de Capital de Risco**
*Do acréscimo das despesas realizadas naquele exercício fiscal face à média aritmética simples dos 2 exercícios fiscais anteriores.
**Pressupostos assumidos:
1. Maturidade do fundo: 6 anos
2. TIR (Taxa Interna de Retorno): 5%
Com base no simulador abaixo, poderá ainda determinar o caso específico da sua empresa e calcular o benefício fiscal que se estima vir a obter, baseado nesta solução de investimento:
A subscrição de Fundos SIFIDE deve ser realizada até 31 de dezembro de cada ano.
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