Fundos de investimento SIFIDE

Fundos SIFIDE

12/10/2022
Fundos de investimento SIFIDE

Fundos de investimento elegíveis para SIFIDE II

SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) concede um benefício fiscal às empresas que realizam atividades de I&D. 

As empresas podem deduzir à coleta de IRC apurada no ano fiscal, uma percentagem significativa do Investimento em I&D, em função do somatório das seguintes parcelas:

  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal
  • Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de € 1.500.000
  • Nota: A PME com menos de 2 anos de atividade, que não beneficia da taxa incremental, aplica-se uma majoração à taxa base de 15 pontos percentuais

Desde 2017, este instrumento abrange também:

  • Empresas que tenham participação no capital de instituições de I&D
  • Empresas com contributos para Fundos de Investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento. 

Desta forma, através da subscrição de Fundos SIFIDE, as empresas poderão beneficiar do SIFIDE de duas formas:

  1. Aumentando o crédito fiscal, no caso de já serem beneficiárias do SIFIDE;
  2. Passando a beneficiar do SIFIDE, através da subscrição do fundo de investimento.

Que benefício fiscal é possível obter com a subscrição de um Fundo SIFIDE II?

Estes Fundos de Investimento (regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) foram criados com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D e, como tal, estão enquadrados com o SIFIDE.

Desta forma, ao investir em Fundos SIFIDE, as empresas poderão igualmente obter o benefício fiscal anteriormente detalhado, apresentando-se de seguida um exemplo prático que agrega as várias fontes de rendimento/benefício expectáveis, que poderão resultar deste tipo de investimento.

Exemplo prático

       Incentivo financeiro SIFIDE                                                   Fundo de Capital de Risco**

  Fundo SIFIDE


*Do acréscimo das despesas realizadas naquele exercício fiscal face à média aritmética simples dos 2 exercícios fiscais anteriores.
 

**Pressupostos assumidos: 
1. 
Maturidade do fundo: 6 anos
2. 
TIR (Taxa Interna de Retorno): 5% 

Simulador SIFIDE

Com base no simulador abaixo, poderá ainda determinar o caso específico da sua empresa e calcular o benefício fiscal que se estima vir a obter, baseado nesta solução de investimento:

Prazos para subscrição dos Fundos SIFIDE

A subscrição de Fundos SIFIDE deve ser realizada até 31 de dezembro de cada ano.

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Sara Fernandes
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