O mês de abril marca um momento crítico para milhares de entidades em Portugal. É durante este mês que as organizações abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) devem submeter ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), através da Plataforma RGPC, o Relatório de Avaliação Anual da execução do seu Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), relativo ao ano anterior. Não se trata de uma mera formalidade. Este relatório é a peça central do ciclo de monitorização do programa de cumprimento normativo e, a sua ausência, insuficiência ou atraso pode ter consequências concretas: contraordenações, coimas e, em casos mais graves, a exposição pública da condenação.
O relatório, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do RGPC, deve refletir o estado real de execução do PPR e incluir, no mínimo: a quantificação do grau de implementação de cada medida preventiva e corretiva identificada no plano; e a previsão da sua plena implementação, quando esta ainda não tenha sido alcançada.
Na prática, o MENAC espera que as entidades demonstrem não apenas que têm um plano no papel, mas que esse plano está a ser efetivamente executado, monitorizado e ajustado. É a diferença entre ter um PPR e viver um PPR. Recorde-se que, em outubro, será devida a elaboração do relatório de avaliação intercalar, focado exclusivamente nas situações classificadas como risco elevado ou máximo, o que reforça a lógica de acompanhamento contínuo que o regime impõe.
O universo de entidades abrangidas é vasto e abrange tanto o setor privado como o público. Concretamente, o RGPC aplica-se a:
Pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, bem como sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro, nas mesmas condições. No setor público, estão abrangidos os serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, igualmente com 50 ou mais trabalhadores. Acrescem as entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica e o Banco de Portugal, este último com ressalva das matérias relativas à sua participação no Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Se a sua organização se enquadra neste perímetro e ainda não submeteu o relatório, o momento de agir é agora.
O relatório de abril não existe isoladamente. Insere-se num Programa de Cumprimento Normativo mais amplo, que cada entidade abrangida deve ter adotado e implementado, incluindo quatro instrumentos obrigatórios:
A ausência de qualquer destes elementos, ou a sua implementação deficiente, constitui, por si só, uma infração sancionável.
O RGPC prevê dois patamares de gravidade nas contraordenações, com molduras de coimas distintas.
Nas infrações mais graves, a não adoção ou implementação do PPR, do Código de Conduta ou do Sistema de Controlo Interno, ou a sua adoção deficiente ou incompleta, as coimas variam entre 2.000 € e 44.891,81 € para pessoas coletivas, e podem atingir 3.740,98 € para pessoas singulares responsáveis.
Nas restantes infrações, como a não elaboração dos relatórios de controlo, a não revisão periódica do PPR ou do Código de Conduta, a falta de publicitação aos trabalhadores ou a não comunicação aos órgãos competentes, as coimas situam-se entre 1.000 € e 25.000 € para pessoas coletivas, e até 2 500 € para pessoas singulares.
Em caso de negligência, os limites mínimos e máximos são reduzidos para metade. Mas importa sublinhar: o pagamento da coima não dispensa a entidade de cumprir o dever em falta.
Para as pessoas coletivas de direito privado que incorram nas infrações mais graves, o regime prevê ainda uma sanção acessória com forte impacto reputacional - a publicidade da condenação, a expensas do infrator, num jornal e na página oficial do MENAC, durante 90 dias.
Quanto ao Canal de Denúncias, o incumprimento das obrigações de confidencialidade e de funcionamento tem um regime contraordenacional próprio, ao abrigo da Lei n.º 93/2021, com coimas que podem alcançar 250.000 € para pessoas coletivas nas infrações qualificadas como muito graves.
Reduzir o RGPC a um exercício de compliance mínimo é desperdiçar uma oportunidade. As organizações que encaram a prevenção da corrupção como pilar estratégico colhem benefícios tangíveis.
A confiança institucional é, cada vez mais, um critério de decisão para investidores, parceiros comerciais e entidades financiadoras. Um programa de cumprimento normativo robusto e documentado reforça a credibilidade da organização em processos de contratação pública, em due diligences de operações de M&A e em candidaturas a financiamento europeu ou bancário.
Internamente, uma cultura de ética e transparência contribui para a retenção e atração de talento, reduz riscos operacionais e de litigância, e fortalece a governação corporativa.
Não é só cumprir, é demonstrar que a organização se leva a sério.
Para ajudar a sua organização a confirmar que está em conformidade, partilhamos os pontos essenciais que pode verificar neste momento:
1. O PPR está atualizado e abrange toda a organização e atividade?
2. O Relatório de Avaliação Anual foi elaborado com a quantificação do grau de implementação das medidas?
3. O Relatório foi submetido ao MENAC através da Plataforma RGPC?
4. O Relatório foi comunicado aos trabalhadores, designadamente via intranet ou página oficial?
5. No caso de entidades públicas, o Relatório foi comunicado aos órgãos de tutela e ao MENAC no prazo de 10 dias?
6. O Código de Conduta está em vigor, atualizado e devidamente publicitado às partes interessadas?
7. O Programa de Formação foi realizado e adaptado aos riscos identificados?
8. O Canal de Denúncias está operacional, devidamente divulgado, com todas as garantias de confidencialidade, seguimento e capacidade de resposta atempada?
Se respondeu "NÃO" ou "NÃO SEI" a qualquer destas questões, é o momento de atuar.
A Crowe em Portugal reúne as competências técnicas e experiência comprovada na área da prevenção da corrupção e compliance. A nossa equipa especializada e multidisciplinar apoia as entidades abrangidas de forma integrada, desde a elaboração e submissão do Relatório de Avaliação Anual até à avaliação do grau de implementação das medidas do PPR, à verificação da conformidade de todos os instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo e ao acompanhamento das exigências regulatórias específicas de cada setor e atividade.
Trabalhamos com rigor técnico e proximidade, porque cada organização tem a sua realidade, os seus riscos e os seus prazos. Se precisa de apoio para garantir o cumprimento rigoroso das exigências do MENAC, fale connosco.
Nota: o presente artigo tem carácter meramente informativo e não constitui um aconselhamento jurídico personalizado. A informação baseia-se na legislação em vigor à data da publicação, designadamente o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70/2025), a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e as orientações publicadas pelo MENAC, não substituído a sua consulta no Diário da República e no site oficial do MENAC.