Em virtude da publicação do Despacho n.º 79/2025-XXIV, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2024 e respetivo pagamento para entidades cujo período de tributação coincida com o ano civil, para 16 de junho de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Este prazo é prorrogado devido à interrupção geral de fornecimento de energia elétrica que impediu o correto funcionamento generalizado de sistemas eletrónicos e informáticos, incluindo os sistemas informáticos da Autoridade Tributária (AT).