Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal
Destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
- fomentar a constituição de novas empresas e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C, ou scale-up);
- promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal, incluindo a equipa de gestão, dos Beneficiários Finais;
- reforçar a solvência das empresas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19;
- contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira das empresas;
- colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte das empresas;
- apoiar a consolidação empresarial, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado;
- promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital.
Beneficiários: Empresas não financeiras, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C, ou scale-up), que desenvolvam atividade em território nacional.
Coinvestidores: São Coinvestidores do FdCR sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março.
Beneficiários Finais: Empresas não financeiras que desenvolvam atividade em território nacional.
Financiamento Máximo por Beneficiário Final:
- A título de condição preferencial, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder 10 M€;
- O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento;
- Excecionalmente, sujeito à apresentação de justificação detalhada e caso a operação registe uma avaliação, de acordo com a matriz do Anexo II, superior a 2,0, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa poderá ser superior a 10 M€, mas nunca superior a 50 M€;
- O investimento máximo pelo FdCR é de 70%;
- O investimento privado é de pelo menos 30%, não podendo ser realizado pelos sócios elementos da equipa ou órgãos sociais.
Representação esquemática

Para mais informações poderá consultar a Ficha de Produto