Em virtude da publicação do Despacho n.º 158/2025-XXV, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo de entrega da declaração Modelo 62, relativamente ao exercício fiscal de 2024, até ao último dia do 15.º mês após o fim daquele exercício fiscal, independentemente de esse prazo acabar ou não em dia útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta prorrogação aplica-se às entidades constituintes cujo exercício fiscal tenha terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025.