AI Act versus CADA

As duas faces da estratégia europeia para a Inteligência Artificial

11/08/2026
Crowe | Luís Lobo
Luís Lobo e Silva, Associate Partner de Segurança da Informação

O AI Act regula os riscos e as responsabilidades associados aos sistemas de IA; o CADA procura reforçar a infraestrutura, a capacidade computacional e a soberania tecnológica necessárias para desenvolver e utilizar IA na Europa.

A União Europeia está a construir uma estratégia para a inteligência artificial que combina regulação, investimento e desenvolvimento de infraestruturas. Nesse contexto, o Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act) e a proposta do Cloud and AI Development Act (CADA) desempenham funções distintas, mas complementares.

O AI Act estabelece regras harmonizadas para a inteligência artificial, com uma abordagem baseada no risco e com especial atenção à segurança, à transparência e aos direitos fundamentais. O CADA, proposto pela Comissão Europeia em 3 de junho de 2026, procura reforçar o ecossistema europeu de cloud e IA, aumentar a capacidade de centros de dados e criar um enquadramento europeu para a soberania tecnológica.

1. O AI Act: regular a Inteligência Artificial

O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, é um regulamento europeu em vigor que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial. O seu modelo regulatório assenta numa abordagem baseada no risco: quanto maior o potencial de dano para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais, mais exigentes são as obrigações aplicáveis.

Na prática, o AI Act aborda, entre outros aspetos, práticas de IA proibidas, sistemas de alto risco, determinadas obrigações de transparência e regras aplicáveis aos modelos de IA de finalidade geral (GPAI). Também estabelece responsabilidades para diferentes intervenientes, incluindo fornecedores e responsáveis pela implementação de sistemas de IA.

2. O CADA: desenvolver a capacidade tecnológica

O Cloud and AI Development Act é uma proposta de regulamento apresentada pela Comissão Europeia em junho de 2026. O objetivo é reforçar o ecossistema europeu de cloud e IA através de três grandes eixos: investigação, desenvolvimento e inovação; capacidade; e autonomia.

Entre as medidas apresentadas pela Comissão destacam-se o aumento substancial da capacidade de centros de dados da União, a simplificação das condições de licenciamento e implantação, o reforço do acesso a recursos como energia, terrenos, água e financiamento e a criação de um enquadramento comum para avaliar a soberania cloud e IA.

3. A diferença essencial

A forma mais simples de distinguir os dois instrumentos é pensar em duas perguntas diferentes:
  • AI Act - Como garantir que a inteligência artificial é desenvolvida, colocada no mercado e utilizada de forma segura, transparente e compatível com os direitos fundamentais?
  • CADA - Como garantir que a Europa dispõe de infraestrutura, capacidade computacional e autonomia tecnológica suficientes para desenvolver e utilizar inteligência artificial?

Quadro comparativo

Aspeto

AI Act

CADA

Natureza

Regulamento da UE, em vigor.

Proposta de regulamento da Comissão, apresentada em 3 de junho de 2026.

Foco

Regras para sistemas de IA e modelos GPAI, incluindo risco, transparência, segurança e direitos fundamentais.

Infraestruturas cloud e de centros de dados, capacidade computacional, inovação e soberania tecnológica.

Pergunta central

A IA é segura, fiável e compatível com os requisitos legais aplicáveis?

A Europa tem capacidade e autonomia suficientes para suportar a expansão da IA?

Destinatários principais

Fornecedores, responsáveis pela implementação, importadores, distribuidores e outros intervenientes na cadeia de valor da IA.

Fornecedores cloud, operadores de centros de dados, investidores e administrações públicas, entre outros atores do ecossistema.

Abordagem

Regulação baseada no risco.

Política industrial, infraestrutura e soberania tecnológica.

Dimensão pública

Impõe requisitos a determinadas utilizações de IA pelo setor público.

Prevê um enquadramento de soberania e mecanismos para adoção de cloud e IA pelo setor público.

4. Soberania digital: a contribuição específica do CADA

Um dos pontos distintivos do CADA é a criação de um enquadramento europeu de soberania cloud e IA. Segundo a Comissão, este enquadramento prevê quatro níveis de garantia, destinados a permitir que os organismos do setor público avaliem os serviços de cloud e IA em função do risco e do grau de soberania exigido.

  • Nível 1: dados processados e armazenados em infraestruturas localizadas na União.
  • Nível 2: maior independência face a países terceiros e transparência sobre a cadeia de fornecimento de software.
  • Nível 3: controlo e propriedade na UE, com critérios adicionais de independência.
  • Nível 4: maior grau de transparência e controlo da cadeia de software e ausência de interferência de países terceiros.

5. Exemplos práticos

Hospital que utiliza IA para apoiar o diagnóstico

O foco principal está no AI Act, nomeadamente nas obrigações aplicáveis ao sistema de IA em função da sua classificação de risco. Se a solução depender de serviços cloud críticos, poderão também surgir questões de soberania e infraestrutura relevantes no contexto do CADA.

Empresa que desenvolve um modelo de IA de finalidade geral

O AI Act é diretamente relevante pelas regras aplicáveis aos modelos GPAI. O CADA não substitui essas obrigações; procura, antes, reforçar o ecossistema de cloud, computação e infraestrutura que suporta o desenvolvimento e a utilização desses modelos.

Construção de um novo centro de dados para cargas de trabalho de IA

O CADA é particularmente relevante, porque incide sobre a expansão da capacidade de centros de dados, condições de implantação, eficiência e acesso a recursos.

Administração pública a selecionar um fornecedor cloud

O AI Act continua relevante para os sistemas de IA utilizados. O CADA acrescenta uma dimensão distinta: a avaliação da soberania cloud e a utilização de mecanismos de contratação pública associados à infraestrutura digital.

6. Porque é que os dois instrumentos são complementares?

A estratégia europeia pode ser vista como uma cadeia de valor. O AI Act incide sobretudo sobre a camada dos modelos e sistemas de IA e sobre a forma como estes chegam ao mercado e são utilizados. O CADA atua mais a montante, sobre a infraestrutura e a capacidade que permitem treinar, disponibilizar e escalar soluções de IA.

Desta forma, a União Europeia procura responder simultaneamente a dois desafios: garantir que a IA é desenvolvida e utilizada de forma responsável e criar condições para que exista capacidade tecnológica europeia suficiente para sustentar essa inovação.

IDEIA-CHAVE

AI Act = regras para uma IA segura e fiável.
CADA = capacidade e soberania para uma Europa capaz de desenvolver e utilizar IA.


7. Conclusão

O AI Act e o CADA não devem ser vistos como instrumentos concorrentes. Respondem a problemas diferentes e, em conjunto, traduzem uma mudança de escala na política europeia de IA: regular a tecnologia já não é suficiente; é também necessário garantir a infraestrutura, a capacidade computacional e a soberania necessárias para a desenvolver e utilizar.

Na perspetiva das organizações, esta evolução significa que a análise de IA tende a exigir duas lentes complementares: conformidade regulatória do sistema e avaliação da infraestrutura tecnológica que o suporta. A combinação destas dimensões será particularmente relevante em setores críticos, no setor público e em contextos em que a localização, o controlo e a dependência tecnológica assumam importância estratégica.


Referências oficiais
Regulamento da Inteligência Artificial - Regulamento (UE) 2024/1689, EUR-Lex: ver fonte oficial
Cloud and AI Development Act - Comissão Europeia: ver política e enquadramento
Proposta do Cloud and AI Development Act - COM(2026) 502: ver proposta legislativa

Nota de atualização: o AI Act é direito da União Europeia em vigor. O CADA é, à data de 11 de agosto de 2026, uma proposta legislativa da Comissão Europeia e pode ainda ser alterado durante o processo legislativo.

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