Modern office with one worker

Sabe quais as faltas que pode dar, em contexto de pandemia, sem que lhe retirem remuneração associada a esses dias?

09/07/2021
Modern office with one worker
Estão previstas na Lei algumas situações excecionais relacionadas com a pandemia da COVID-19 em que as ausências no trabalho constituem faltas justificadas, tendo o colaborador direito à sua remuneração na totalidade, ou em parte. Conheça os pormenores e as percentagens de apoio:

 

  1. Toma da vacina contra a COVID-19: Apesar de não estar ainda previsto na lei, por se tratar de um dever cívico a maioria dos especialistas jurídicos consideram que as empresas não devem retirar remuneração ao colaborador;
  2. Ausência devido a doença por COVID-19: A Segurança Social assegura 100% da remuneração de referência por um período máximo de 28 dias. Por períodos superiores, a remuneração é assegurada inicialmente em 55%, aumentando progressivamente à medida que aumenta o período de ausência por COVID-19.
  3. Isolamento profilático: Caso necessite de ficar em isolamento, basta apresentar uma declaração emitida pela DGS para que a sua remuneração seja mantida, sendo suportada pela SS, através da atribuição de um subsídio que pode corresponder entre 65% a 100% da sua remuneração líquida, pago desde o 1º dia até ao 14º.
  4. Assistência a filho ou neto menor de 12 anos por isolamento profilático: Esta situação prevê um apoio por parte da SS de um mínimo de 65% da remuneração líquida caso se trate de assistência a filho (existindo a possibilidade de ser uma percentagem maior), ou um apoio de 65% (valor não variável) da remuneração líquida caso se trate de neto.