Foi publicada a Portaria n.º 267/2021, de 26 de Novembro, que procede à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência (APPT), ao abrigo do artigo 138.º do Código do IRC, acompanhando, por um lado, as alterações já introduzidas no artigo 138.º do CIRC e, por outro lado, acolhendo as melhorias decorrentes dos anos de experiência em que este instrumento tem vindo a ser aplicado.
Sem prejuízo das alterações introduzidas, a negociação do acordo e o seu conteúdo, nos aspetos de substância, mantêm a subordinação ao estrito cumprimento das regras sobre preços de transferência, bem como das normas do direito internacional, designadamente as convenções bilaterais destinadas a eliminar a dupla tributação em vigor, seguindo-se também as orientações divulgadas quer pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), quer pelo European Union Joint Transfer Pricing Forum.
Os acordos bilaterais ou multilaterais só poderão ser celebrados com os Estados com os quais Portugal celebrou uma convenção fiscal que comporte uma disposição relativa ao procedimento amigável, nos termos previstos no § 3 do artigo 25.º do modelo de convenção fiscal da OCDE ou no artigo 16.º da Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros.
Entre as alterações introduzidas, destacam-se:
Esta Portaria revoga a Portaria n.º 620-A/2008, de 16 de Julho.
Para mais esclarecimentos não hesitem em nos contactar.