Portugal aprova transposição da NIS2: novo capítulo na cibersegurança nacional.
A Assembleia da República aprovou na passada sexta-feira, 19 de setembro, a proposta de lei que transpõe para o ordenamento jurídico português a diretiva europeia NIS2, marcando um passo decisivo na modernização da cibersegurança nacional.
A diretiva NIS2 — oficialmente Diretiva (UE) 2022/2555 — visa garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia. Em Portugal, a sua transposição estabelece um novo regime jurídico que obriga entidades públicas e privadas de setores críticos (como energia, saúde, transportes, serviços digitais e administração pública) a implementar medidas rigorosas de gestão de risco e resposta a incidentes Após a publicação da lei no Diário da República, será lançada uma plataforma eletrónica onde as entidades abrangidas deverão registar-se no prazo de 60 dias. Nos 24 meses seguintes, terão de adotar todas as medidas necessárias para cumprir os novos requisitos legais.
As obrigações incluem
Com a aprovação legislativa, Portugal junta-se aos restantes Estados-membros que já avançaram com a implementação da NIS2. A expectativa é que esta nova legislação fortaleça a resiliência digital do país e promova uma cultura de segurança mais robusta e transversal.
Como a Crowe apoia
Conclusão
A NIS2 é uma oportunidade para elevar a maturidade digital do setor e organizações alcançarem uma vantagem competitiva no seu mercado e reforçar a confiança de clientes e parceiros. Com abordagem pragmática, foco em riscos materiais e integração com frameworks reconhecidas, é possível cumprir e ganhar resiliência.
Próximos passos
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