Eficiencia energetica edificios

Eficiência energética em edifícios de serviços

21/03/2022
Eficiencia energetica edificios

Encontra-se aberto o Aviso N.º 01/C13-i03/2022: Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, enquadrado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, na sua componente Transição Climática.

Objetivo

O aviso tem como principal objetivo financiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

Âmbito geográfico

Portugal continental. 

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado (edifícios que estejam abrangidos pelo SCE, Sistema de Certificação Energética) e que exerçam atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.

As ampliações de edifícios encontram-se excluídas do âmbito de aplicação do presente programa.

Tipologias de intervenção

O presente aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção e respetivas sub-tipologias, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético:

  • Envolvente opaca e envidraçada;
  • Intervenção em sistemas técnicos;
  • Produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo;
  • Eficiência hídrica;
  • Ações imateriais (com despesas elegíveis limitadas a 10% do investimento total elegível).

As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3, não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5.

Dotação orçamental

20 Milhões de euros, podendo esta dotação vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental.

Financiamento

Subvenções não reembolsáveis, sendo o apoio máximo de 200 mil euros por beneficiário, com uma taxa de comparticipação máxima de 70%.

Prazo de execução dos projetos

Máximo de 2 anos, desde a assinatura do termo de aceitação.

Prazo de entrega das candidaturas

31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro.

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
Advisory