Foi publicado o Aviso ALT2030-2026-16, no âmbito do Programa Regional do Alentejo 2021-2027, que disponibiliza um apoio dirigido a investimentos empresariais de pequena dimensão. O objetivo passa por incentivar a criação de micro e pequenas empresas, bem como a expansão e modernização das existentes, contribuindo para o reforço da competitividade e da resiliência das economias locais.
Este aviso assume particular relevância ao apoiar setores como o comércio de proximidade, serviços, restauração e indústria local. Através do estímulo ao investimento produtivo, pretende promover o crescimento económico, a criação e manutenção de emprego e a fixação de população na região do Alentejo.
- 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40% para investimentos localizados nos restantes territórios.
Acresce uma majoração de até 10 pontos percentuais para investimentos localizados na sub-região do Alto Alentejo, considerada território vulnerável.
- Ativos corpóreos, incluindo aquisição de máquinas e equipamentos produtivos, custos necessários à sua instalação e funcionamento, equipamentos informáticos e software indispensável à sua utilização.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando devidamente justificadas pelos objetivos do projeto. Estas despesas não podem exceder 60% dos custos elegíveis diretos da operação.
- Ativos incorpóreos, incluindo aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, software standard e software desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Auditorias para certificação e normalização, planos de marketing e serviços de engenharia, desde que diretamente relacionados e essenciais à implementação do investimento.
- Serviços de consultoria especializada, prestados por consultores externos, incluindo despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para validação dos pedidos de pagamento. Não são elegíveis despesas associadas à preparação ou elaboração da candidatura.
- Custos de certificação de produtos, processos ou serviços, bem como despesas relacionadas com a conceção e registo de novas marcas.
- Custos indiretos, calculados através de uma taxa fixa correspondente a 5% dos custos diretos elegíveis da operação.
O investimento elegível por candidatura deve ser superior a 15.000 euros e igual ou inferior a 300.000 euros.