Foi publicado o novo aviso ALGARVE-2026-5 no âmbito do Programa Regional Algarve 2030, que visa apoiar investimentos de pequena dimensão direcionados à criação de novas empresas e à modernização ou expansão de micro e pequenas empresas já existentes. Este instrumento financeiro enquadra-se no Sistema de Incentivos de Base Territorial e pretende reforçar a capacidade produtiva regional, estimular a diversificação económica e promover a criação e manutenção de emprego.
Este apoio foca-se na dinamização das economias locais e no aumento da resiliência das empresas. Ao incentivar projetos ligados à indústria e a setores estratégicos regionais, o apoio contribui para reduzir a dependência económica de atividades tradicionais e fomentar novas áreas de crescimento.
Trata-se, assim, de uma oportunidade relevante para empreendedores e empresas que pretendam investir na inovação, modernização e desenvolvimento sustentável da região.
- Entidades que se podem candidatar
Micro e pequenas empresas.
- Área Geográfica Abrangida
Região do Algarve (NUTS II).
- Período de Candidaturas
Fase 1: Até 30 de julho de 2026
Fase 2: Até 30 de outubro de 2026
Fase 3: Até 15 de janeiro de 2027
- Taxa de Financiamento
Até 60% das despesas elegíveis. Com dotação global de 5 milhões de euros e investimento mínimo de 25.000€.
- Despesas Elegíveis
- Aquisição de ativos corpóreos, incluindo máquinas, equipamentos produtivos e informáticos, bem como os custos necessários à sua instalação e funcionamento. A aquisição de veículos é apenas elegível em situações excecionais, desde que indispensáveis à atividade produtiva, não correspondam a viaturas de passageiros e não utilizem combustíveis fósseis, salvo justificação adequada.
- Aquisição de ativos incorpóreos, como patentes, licenças, know-how, software e processos de transferência de tecnologia, desde que sejam amortizáveis e registados no ativo da empresa.
- Serviços especializados, incluindo estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia, bem como consultoria externa específica e não contínua.
- Custos com certificação de produtos, processos ou serviços, bem como despesas associadas à criação e registo de marcas.
- Despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras intervenções necessárias à implementação do projeto, desde que devidamente justificadas.
- Custos indiretos, calculados através de uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.