Com o objetivo de incentivar o regresso dos emigrantes ao país, a Lei do Orçamento do Estado para 2019 estabelece um novo regime fiscal especial aplicável aos denominados “ex-Residentes”. Sendo que se consideram “Ex-residentes” as pessoas que se tornem residentes no nosso país em 2019 e 2020 e que:
O regime fiscal aplicável aos “Ex-residentes” permitirá excluir de tributação em IRS, durante cinco anos, 50% dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos profissionais e empresariais.
Cumpre referir que as pessoas singulares que preencham os requisitos para poderem usufruir deste novo regime para os “Ex-residentes” mas que, simultaneamente, possam também optar pelo regime dos “Residentes não habituais”, deverão ponderar adequadamente por qual dos dois regimes será mais vantajoso optar (uma vez que não são cumuláveis) tendo em conta, nomeadamente:
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