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Isenção de IMT e IS para jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação própria e permanente
30/07/2024
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Em virtude da publicação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, foi estabelecida uma isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo (IS) para a 1ª aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.
Requisitos para a isenção do IMT e do Imposto do Selo
Ser a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, devendo o imóvel em causa passar a ser o domicílio fiscal do jovem adquirente.
O adquirente não pode:
a)Ter mais de 35 anos à data da transmissão do imóvel; b) Ser titular de qualquer prédio urbano habitacional, ou parcela deste, à data da transmissão ou nos três anos anteriores. c) Ser considerado dependente para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS.
Benefícios fiscais
Em aquisições até 316.772 EUR – isenção total de IMT e do Imposto do Selo.
Em aquisições de valor superior a 316.772 EUR e até EUR 633.453 EUR – isenção parcial de IMT e do Imposto do Selo, sendo apenas tributado o valor superior a 316.772 EUR.
Em aquisições de valor superior a 633.453 EUR – não haverá lugar a isenção, ou seja, serão aplicadas as taxas normais de IMT e do Imposto do Selo.
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.
Se necessitar de algum esclarecimento estamos à disposição