AI Act - Atualização

Novas obrigações de transparência aplicáveis desde 2 de agosto de 2026

07/08/2026
Crowe | AI Act

Data Protection Officer

Desde 2 de agosto de 2026, são aplicáveis na União Europeia novas obrigações de transparência previstas no artigo 50.º do AI Act, incluindo regras relativas a chatbots, conteúdos sintéticos, deepfakes e determinados textos gerados ou manipulados por Inteligência Artificial.

Sabia que uma imagem criada com Inteligência Artificial, um chatbot ou mesmo um texto produzido com recurso a IA podem estar sujeitos a obrigações específicas de transparência?

O artigo 50.º do AI Act estabelece estas obrigações para determinados sistemas de IA e para organizações que os utilizam profissionalmente.

O princípio subjacente é simples: em determinadas circunstâncias, quem interage com IA ou é confrontado com conteúdos artificialmente gerados ou manipulados deve ser informado disso.

Que obrigações de transparência do AI Act são aplicáveis desde 2 de agosto de 2026?

As novas obrigações não significam que todo o conteúdo produzido com auxílio de IA tenha obrigatoriamente de ser identificado como tal.

O AI Act estabelece diferentes obrigações consoante o sistema utilizado, o tipo de conteúdo e o papel desempenhado pela organização.

Há quatro situações que merecem particular atenção:

  • Chatbots e interação com pessoas - Artigo 50.º, n.º 1

Quando um sistema de IA é concebido para interagir diretamente com pessoas, por exemplo, através de determinados chatbots ou assistentes virtuais, estas devem, em princípio, ser informadas de que estão a interagir com um sistema de IA, salvo quando tal seja evidente nas circunstâncias.

  • Conteúdo sintético - Artigo 50.º, n.º 2

Os prestadores de sistemas de IA que gerem conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo ou texto devem assegurar que os outputs são marcados num formato legível por máquina e detetáveis como artificialmente gerados ou manipulados.

  • Deepfakes - Artigo 50.º, n.º 4

Quando uma organização utiliza profissionalmente IA para gerar ou manipular conteúdos de imagem, áudio ou vídeo que constituam uma falsificação profunda (deepfake), deve divulgar que o conteúdo foi artificialmente gerado ou manipulado.

  • Textos sobre matérias de interesse público - Artigo 50.º, n.º 4

Também existem obrigações específicas relativamente a texto gerado ou manipulado por IA que seja publicado com a finalidade de informar o público sobre matérias de interesse público.

A própria norma prevê, contudo, uma exceção relevante quando exista revisão humana ou controlo editorial e uma pessoa singular ou coletiva assuma responsabilidade editorial pela publicação.

Todo o conteúdo criado com IA tem de ser identificado?

Não.

Utilizar uma ferramenta de Inteligência Artificial para melhorar uma fotografia, preparar uma primeira versão de um texto, apoiar a criação de uma apresentação ou rever uma comunicação não determina, por si só, uma obrigação de colocar uma etiqueta “AI Generated” ou “AI Modified”.

Por exemplo, uma imagem simplesmente retocada através de IA não é automaticamente um deepfake para efeitos do AI Act.

Da mesma forma, um texto preparado com apoio de IA e posteriormente sujeito a efetivo controlo editorial não deve ser automaticamente tratado da mesma forma que conteúdo gerado autonomamente e publicado sem intervenção humana.

A questão que as organizações devem colocar deixa, portanto, de ser apenas “utilizámos IA?” e passa a ser:

“Como foi utilizada, que conteúdo foi produzido e qual é a nossa obrigação de transparência?”

O que significa o artigo 50.º do AI Act para as empresas?

A entrada em aplicação destas regras tem consequências que vão além das equipas de IT.

Marketing e Comunicação devem saber quando conteúdos visuais, áudio, vídeo ou textos produzidos com IA necessitam de identificação.

Recursos Humanos devem avaliar sistemas de IA ou chatbots utilizados na interação com candidatos e colaboradores.

Serviço ao Cliente deve analisar os assistentes virtuais e outros mecanismos automatizados de interação com clientes.

Compliance, Jurídico e DPO devem conseguir identificar as utilizações de IA existentes e determinar quais as obrigações regulamentares aplicáveis.

E as Administrações devem assegurar que a utilização de IA na organização deixou de ser apenas uma questão tecnológica e passou a integrar o modelo de governação e controlo interno.

Como devem as organizações preparar-se?

O desafio não consiste simplesmente em acrescentar uma etiqueta a determinados conteúdos.

As organizações precisam de saber onde utilizam Inteligência Artificial, para quê, com que ferramentas e sob que responsabilidade. Só depois é possível determinar quais as obrigações aplicáveis.

A Comissão Europeia publicou entretanto um Código de Conduta sobre a Transparência dos Conteúdos Gerados por IA, destinado a apoiar prestadores e responsáveis pela implantação no cumprimento das obrigações de marcação e rotulagem previstas no artigo 50.º.

A adesão ao Código é voluntária, mas as obrigações do AI Act não o são.

A sua organização está preparada? 5 perguntas a fazer agora

  1. Sabemos que ferramentas de IA estão a ser utilizadas na organização?
  2. Temos chatbots ou sistemas de IA que interagem diretamente com clientes, colaboradores ou outras pessoas?
  3. Produzimos imagens, áudio ou vídeo com IA que possam ser confundidos com conteúdos autênticos?
  4. Utilizamos IA para produzir conteúdos destinados a informar o público sobre matérias de interesse público?
  5. Temos regras internas que determinam quando e como deve ser identificada a utilização de IA?

Se a resposta a alguma destas perguntas for “não sabemos”, o primeiro passo não é necessariamente tecnológico.

É um exercício de Governança de IA.

A sua organização sabe quando deve identificar a utilização de IA?

A entrada em aplicação do artigo 50.º representa mais um passo na concretização do AI Act.

A Inteligência Artificial pode continuar a ser utilizada para criar, transformar e acelerar conteúdos. Mas, em determinadas circunstâncias, essa utilização deixa de poder permanecer invisível.

Para as organizações, a questão já não é apenas saber se podem utilizar IA, mas também quando têm de dizer que a utilizaram.

Para os utilizadores, trata-se de assegurar algo igualmente importante: saber quando estão a interagir com IA e quando aquilo que veem, ouvem ou leem pode ter sido artificialmente gerado ou manipulado.

Porque a confiança na Inteligência Artificial também se constrói com transparência.

Se hoje alguém perguntasse quais dos conteúdos, chatbots e sistemas de IA utilizados pela sua organização estão sujeitos às novas obrigações de transparência do AI Act, conseguiria responder?

Na Crowe, apoiamos as organizações na avaliação dos seus sistemas e utilizações de IA, na identificação das obrigações regulamentares aplicáveis e na implementação de modelos de governação que permitam utilizar a Inteligência Artificial de forma responsável, transparente e em conformidade.

Conheça os nossos serviços de AI Governance e descubra como podemos apoiar a sua organização na avaliação das utilizações de IA, identificação das obrigações aplicáveis e implementação dos requisitos do AI Act.

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Paulo Garrido
Paulo Garrido
Associate Partner GDPR & DPOAdvisory Firm
José Madeira Rodrigues
José Rodrigues
Associate Partner ComplianceAdvisory Firm

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