Subscrição de Fundos de Investimento elegíveis para SIFIDE II até 31 de dezembro

Subscrição de Fundos de Investimento elegíveis para SIFIDE II até 31 de dezembro

06/09/2022
Subscrição de Fundos de Investimento elegíveis para SIFIDE II até 31 de dezembro

O que é o SIFIDE II?

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial) é um benefício fiscal concedido às empresas que realizarem atividades de Investigação & Desenvolvimento.

As organizações podem deduzir à coleta de IRC o investimento em I&D resultante do somatório das seguintes parcelas: 

  • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal
  • Taxa incremental: 50% do incremento das despesas realizadas no ano fiscal face à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de € 1.500.000
  • A PME's com menos de 2 anos de atividade, que não beneficiem da taxa incremental, aplica-se majoração de 15% à taxa base

Fundos de Investimento SIFIDE II

Desde 2017 foram criados fundos de investimento regulados pela CMVM com o objetivo de investir em empresas inovadoras, que realizem atividades de I&D.

A subscrição de fundos de investimento elegíveis para o SIFIDE II, permite às empresas usufruírem deste benefício fiscal, indiretamente, via projetos de I&D desenvolvidos por outras entidades.

Simulador SIFIDE

Prazos para a subscrição

A subscrição de fundos de investimento elegíveis para o SIFIDE II deve ser realizada até ao próximo dia 31 de dezembro.

Para mais informações contacte-nos.

Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner
Advisory
Gonçalo Osorio
Gonçalo Osório
Associate Partner
Advisory Firm