Foram publicados quatro novos avisos no âmbito da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), com uma dotação global de 358,95 milhões de euros para projetos empresariais nas áreas da energia, tecnologias digitais, inovação de tecnologia profunda e biotecnologia.
Os apoios dividem-se entre dois avisos de Inovação Produtiva, destinados a investimentos na produção, e dois avisos de I&D&I Empresarial em Copromoção, que combinam atividades de investigação e desenvolvimento com investimento produtivo. Enquanto os primeiros se destinam a tecnologias maduras, em regra com TRL 8 ou superior, os avisos de I&D&I permitem desenvolver tecnologias em consórcio e conduzi-las até à produção comercial.
Entidades que se podem candidatar
- STEP - Inovação Produtiva - Energia (COMPETE2030-2026-12): empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada. Cada empresa pode apresentar até duas candidaturas, desde que correspondam a operações autónomas e técnica, económica e funcionalmente distintas.
- STEP - Inovação Produtiva - Digital e Biotecnologia (MPR-2026-10): empresas de qualquer dimensão, com contabilidade organizada. São admitidas até duas candidaturas por beneficiário e por Programa, desde que correspondam a operações autónomas.
- STEP I&D&I Empresarial - Energia - Operações em Copromoção (COMPETE2030-2026-11): empresas de qualquer dimensão e ENESII. As candidaturas devem ser apresentadas em copromoção, através de consórcios liderados por uma empresa, com um máximo indicativo de 10 beneficiários. Cada empresa pode participar em até duas candidaturas, como líder ou copromotora.
- STEP I&D&I Empresarial - Digital e Biotecnologia - Operações em Copromoção (MPr-2026-9): empresas e ENESII, em consórcios obrigatoriamente liderados por uma empresa e, em regra, limitados a 10 beneficiários. Cada empresa pode participar em até duas candidaturas.
Área geográfica abrangida
- Inovação Produtiva - Energia: Norte, Centro e Alentejo.
- Inovação Produtiva - Digital e Biotecnologia: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Os investimentos no Norte, Centro e Alentejo podem integrar a mesma candidatura, enquanto os investimentos no Algarve devem ser apresentados numa candidatura autónoma.
- I&D&I Empresarial - Energia: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. O aviso prevê ainda a participação de ENESII dos Açores e da Madeira, nas condições estabelecidas no aviso.
- I&D&I Empresarial – Digital e Biotecnologia: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Os projetos localizados no Algarve devem ser apresentados numa candidatura autónoma.
Período de candidaturas e duração dos projetos
As candidaturas podem ser apresentadas até 4 de janeiro de 2027.
Os projetos de Inovação Produtiva têm uma duração máxima de 24 meses, enquanto os projetos de I&D&I Empresarial têm uma duração máxima de 36 meses.
Taxa de financiamento
- Inovação Produtiva - Energia: até 70%.
- Inovação Produtiva - Digital e Biotecnologia: até 70% no Norte, Centro e Alentejo e até 50% no Algarve.
- I&D&I Empresarial - Energia: na componente de I&D, até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental, podendo as majorações elevar a taxa até 80%. Para as ENESII, a taxa pode atingir 85%, nas condições previstas no aviso.
- I&D&I Empresarial - Digital e Biotecnologia: aplicam-se as mesmas taxas-base na componente de I&D, podendo o financiamento atingir 80% ou 85% no caso das ENESII
A componente de inovação produtiva dos avisos de I&D&I está sujeita às taxas máximas previstas no mapa de auxílios com finalidade regional.
Custos elegíveis
A. Investimento produtivo
Nos avisos de Inovação Produtiva e na componente produtiva dos avisos de I&D&I são elegíveis:
- máquinas e equipamentos, desde que não funcionem com combustíveis fósseis, incluindo os custos de instalação;
- equipamentos informáticos e software;
- patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software específico;
- para PME, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, estudos DNSH, planos de marketing e projetos e serviços de arquitetura e engenharia;
- obras de construção e remodelação, quando devidamente justificadas.
Nos avisos de Inovação Produtiva, o investimento elegível deve situar-se, em regra, entre 3 milhões e menos de 25 milhões de euros. Este limite não se aplica às operações localizadas no Algarve previstas no aviso Digital e Biotecnologia.
As despesas de construção podem representar até 35% dos custos elegíveis no aviso Energia e até 35% no Norte, Centro e Alentejo e 70% no Algarve no aviso Digital e Biotecnologia.
B. Investigação e desenvolvimento
Na componente de I&D dos avisos em copromoção são elegíveis:
- pessoal técnico e outros recursos humanos dedicados ao projeto;
- patentes e outros direitos de propriedade industrial;
- matérias-primas, materiais consumíveis e componentes para protótipos e instalações-piloto;
- serviços técnicos, científicos e de consultoria;
- equipamento técnico-científico e software específico;
- divulgação dos resultados, viagens e estadas diretamente imputáveis ao projeto;
- certificação de sistemas de gestão de I&D&I;
- auditorias técnico-científicas e validação de despesas por contabilista certificado ou revisor oficial de contas.
Na componente produtiva, são ainda elegíveis máquinas, equipamentos, informática, software, patentes e licenças, bem como os serviços técnicos e estudos previstos para as PME.
Os projetos de I&D&I devem apresentar, em regra, entre 5 milhões e menos de 25 milhões de euros de custos elegíveis. Este limite não se aplica às operações localizadas no Algarve.
As despesas com construção e obras estão limitadas, em regra, a 20% da componente produtiva por beneficiário, podendo atingir 40% no Algarve no aviso Digital e Biotecnologia.