Apoios STEP - Energia, Digital e Biotecnologia

Dotação global de 358,95 milhões de euros

06/10/2026
Compete 2030 | Crowe Portugal

Foram publicados quatro novos avisos no âmbito da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), com uma dotação global de 358,95 milhões de euros para projetos empresariais nas áreas da energia, tecnologias digitais, inovação de tecnologia profunda e biotecnologia.

Os apoios dividem-se entre dois avisos de Inovação Produtiva, destinados a investimentos na produção, e dois avisos de I&D&I Empresarial em Copromoção, que combinam atividades de investigação e desenvolvimento com investimento produtivo. Enquanto os primeiros se destinam a tecnologias maduras, em regra com TRL 8 ou superior, os avisos de I&D&I permitem desenvolver tecnologias em consórcio e conduzi-las até à produção comercial.


Entidades que se podem candidatar


Área geográfica abrangida

  • Inovação Produtiva - Energia: Norte, Centro e Alentejo.
  • Inovação Produtiva - Digital e Biotecnologia: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Os investimentos no Norte, Centro e Alentejo podem integrar a mesma candidatura, enquanto os investimentos no Algarve devem ser apresentados numa candidatura autónoma.
  • I&D&I Empresarial - Energia: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. O aviso prevê ainda a participação de ENESII dos Açores e da Madeira, nas condições estabelecidas no aviso.
  • I&D&I Empresarial – Digital e Biotecnologia: Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Os projetos localizados no Algarve devem ser apresentados numa candidatura autónoma.


Período de candidaturas e duração dos projetos

As candidaturas podem ser apresentadas até 4 de janeiro de 2027.

Os projetos de Inovação Produtiva têm uma duração máxima de 24 meses, enquanto os projetos de I&D&I Empresarial têm uma duração máxima de 36 meses.


Taxa de financiamento

  • Inovação Produtiva - Energia: até 70%.
  • Inovação Produtiva - Digital e Biotecnologia: até 70% no Norte, Centro e Alentejo e até 50% no Algarve.
  • I&D&I Empresarial - Energia: na componente de I&D, até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental, podendo as majorações elevar a taxa até 80%. Para as ENESII, a taxa pode atingir 85%, nas condições previstas no aviso.
  • I&D&I Empresarial - Digital e Biotecnologia: aplicam-se as mesmas taxas-base na componente de I&D, podendo o financiamento atingir 80% ou 85% no caso das ENESII

A componente de inovação produtiva dos avisos de I&D&I está sujeita às taxas máximas previstas no mapa de auxílios com finalidade regional.


Custos elegíveis

A. Investimento produtivo

Nos avisos de Inovação Produtiva e na componente produtiva dos avisos de I&D&I são elegíveis:

  • máquinas e equipamentos, desde que não funcionem com combustíveis fósseis, incluindo os custos de instalação;
  • equipamentos informáticos e software;
  • patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software específico;
  • para PME, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, estudos DNSH, planos de marketing e projetos e serviços de arquitetura e engenharia;
  • obras de construção e remodelação, quando devidamente justificadas.

Nos avisos de Inovação Produtiva, o investimento elegível deve situar-se, em regra, entre 3 milhões e menos de 25 milhões de euros. Este limite não se aplica às operações localizadas no Algarve previstas no aviso Digital e Biotecnologia.

As despesas de construção podem representar até 35% dos custos elegíveis no aviso Energia e até 35% no Norte, Centro e Alentejo e 70% no Algarve no aviso Digital e Biotecnologia.

 

B. Investigação e desenvolvimento

Na componente de I&D dos avisos em copromoção são elegíveis:

  • pessoal técnico e outros recursos humanos dedicados ao projeto;
  • patentes e outros direitos de propriedade industrial;
  • matérias-primas, materiais consumíveis e componentes para protótipos e instalações-piloto;
  • serviços técnicos, científicos e de consultoria;
  • equipamento técnico-científico e software específico;
  • divulgação dos resultados, viagens e estadas diretamente imputáveis ao projeto;
  • certificação de sistemas de gestão de I&D&I;
  • auditorias técnico-científicas e validação de despesas por contabilista certificado ou revisor oficial de contas.

Na componente produtiva, são ainda elegíveis máquinas, equipamentos, informática, software, patentes e licenças, bem como os serviços técnicos e estudos previstos para as PME.

Os projetos de I&D&I devem apresentar, em regra, entre 5 milhões e menos de 25 milhões de euros de custos elegíveis. Este limite não se aplica às operações localizadas no Algarve.

As despesas com construção e obras estão limitadas, em regra, a 20% da componente produtiva por beneficiário, podendo atingir 40% no Algarve no aviso Digital e Biotecnologia.

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Sara Fernandes
Sara Fernandes
Associate Partner G&IAdvisory Firm