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SGPS - Inventário das partes de capital

Exercício de 2024

16/05/2025
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As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF), até 30 de junho, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado, conforme determina o n.º 2 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro.

 

Esta comunicação deve ser efetuada através da plataforma eletrónica disponibilizada em https://sired.igf.gov.pt/, sendo que, relativamente ao ano de 2024, o período de comunicação teve início no dia 15 de maio.

 

O acesso à plataforma exige o registo prévio das sociedades e dos respetivos utilizadores, podendo os que já se encontram registados utilizar as credenciais que atualmente detêm. Os procedimentos de registo e comunicação estão publicados na página da IGF, em https://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/sgps-interna.aspx

 

O incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima nos termos do art.º 13º do referido diploma.