Foi publicado o Despacho n.º 114/2026-XXV, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que prorroga o prazo de entrega da Declaração Modelo 62 relativamente ao exercício fiscal de 2025.
A sua submissão pode agora ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao último dia do 12.º mês após o fim daquele exercício fiscal, independentemente de esse prazo acabar ou não em dia útil.
Esta prorrogação aplica-se às entidades constituintes abrangidas pelo Regime do Imposto Mínimo Global (Pilar 2) cujo exercício fiscal de 2025 tenha terminado entre 31 de dezembro de 2025 e 31 de março de 2026.