Crowe - Alerta Fiscal

Prorrogação do Prazo - Artigo 45.º do RIMG

Alerta Fiscal

12/06/2026
Crowe - Alerta Fiscal

Informamos que foi publicado o Despacho n.º 76/2026-XXV, que prorroga o prazo de entrega das declarações do Pilar II previstas no artigo 45.º, n.º 1, alíneas b) e c) do RIMG:

  • Declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR – GloBE Information Return): deve ser submetida pela entidade local designada, pela entidade declarante designada ou pela casa-mãe final quando qualquer uma destas se encontre em Portugal, e sempre que não seja entregue noutra jurisdição, tal como comunicado na Modelo 62.
  • Declaração de liquidação do imposto (ICNQ-PT): aplicável sempre que haja imposto complementar a pagar em Portugal, devendo este facto ser comunicado pela entidade do Grupo responsável pela entrega da GIR à entidade em Portugal, para que esta possa cumprir esta obrigação declarativa.

Nota: aguarda-se a aprovação e publicação do modelo oficial para confirmar esta interpretação, bem como para esclarecer se o mesmo deve ser entregue como prova de liquidação mesmo quando não exista valor a pagar.

Esta prorrogação aplica-se às entidades constituintes cujo exercício fiscal de 2024 tenha terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, permitindo a apresentação das referidas declarações até ao dia 30 de setembro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Esta medida do Governo visa dar tempo adicional às empresas para gerirem os desafios de implementação inicial do Pilar II e validarem a informação necessária.

Para o esclarecimento de qualquer questão não hesite em nos contactar.