Informamos que foi publicado o Despacho n.º 76/2026-XXV, que prorroga o prazo de entrega das declarações do Pilar II previstas no artigo 45.º, n.º 1, alíneas b) e c) do RIMG:
Nota: aguarda-se a aprovação e publicação do modelo oficial para confirmar esta interpretação, bem como para esclarecer se o mesmo deve ser entregue como prova de liquidação mesmo quando não exista valor a pagar.
Esta prorrogação aplica-se às entidades constituintes cujo exercício fiscal de 2024 tenha terminado entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025, permitindo a apresentação das referidas declarações até ao dia 30 de setembro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta medida do Governo visa dar tempo adicional às empresas para gerirem os desafios de implementação inicial do Pilar II e validarem a informação necessária.