Programa Apoiar Gás até 30 de Dezembro

Programa Apoiar Gás até 30 de Dezembro

29/11/2022
Programa Apoiar Gás até 30 de Dezembro

Até ao próximo dia 30 de dezembro estarão abertas as candidaturas à terceira fase do Programa Apoiar Gás, havendo um incremento da dotação orçamental de 160 milhões para 190 milhões de euros.

Este Programa é direto às empresas mais afetadas pelos brutais aumentos do preço do gás natural, sendo que o objetivo passa por permitir a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

 

Novas Regras na terceira fase das candidaturas

Esta Terceira fase das candidaturas, conta com algumas novas regras, nomeadamente:

  • alargamento da taxa de incentivo de 30% para 40%
  • aumento do montante máximo de apoio de 400 mil euros para os 500 mil
  • Inclusão do setor da Indústria transformadora agroalimentar

Ressalva-se que estas regras têm aplicação retroativa às candidaturas já submetidas nas primeira e segunda fases do Aviso.

 

Beneficiários

Os benefificários deste programa são Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) e cumpram os critérios e condições de elegibilidade.

 

Critérios de Elegibilidade

Para o presente programa, apenas poderão beneficiar entidades que satisfaçam os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuirem estabelecimento industrial em território continental;
  • Disporem de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuirem capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
  • Desenvolverem atividades:

    - Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 6 de maio;

    - No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;

 

Prazo de Apresentação das Candidaturas

Até dia 30 de dezembro (18h00)

Mais informações sobre este programa aqui.