Foi publicado o Programa Adaptar Turismo, mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial do setor do Turismo, para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19.
Dotação
5 milhões de euros.
Natureza dos beneficiários
PMEs de todo o território nacional, que desenvolvam atividades económicas com CAEs do Turismo (ver CAES enquadráveis) e que pretendam investir na adaptação dos seus estabelecimentos ou ajustar processos e estratégias no âmbito da Covid-19.
Investimento
• Investimento mínimo: 2.500 €
• Apoio correspondente a 75% das despesas elegíveis, com máximo de 15.000 € por operação;
• Para empresas com atividade principal inserida nos CAES 56302 (Bares), 56304 (Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo), 56305 (Estabelecimentos de bebida com espaço de dança), 93210 (Atividades dos parques de diversão e temáticos), 93294 (Outras atividades de diversão e recreativas), que tenham estado encerradas em virtude da pandemia, a taxa de apoio é de 85%, com montante máximo de 20.000 € por operação;
• Cada empresa poderá apenas submeter uma candidatura.
• Custos com requalificação, modernização e ampliação de espaços existentes, bem como obras de adaptação à realidade pandémica;
• Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, sistemas de self-check-in ou self-check-out, nomeadamente os que privilegiem tecnologia contactless;
• Custos com software/hardware e aplicações, relevantes e necessárias ao contexto de pandemia;
• Despesas com serviços de consultoria especializada para adaptação ao contexto pandémico;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou ROCs, para validação dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do investimento elegível, com montante máximo de 2.500 €.
Nota: Critérios de elegibilidade
As empresas que pretendam concorrer a este programa, devem possuir uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada.
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