Programa Adaptar Turismo

Advisory
Sara Fernandes
21/10/2021

Foi publicado o Programa Adaptar Turismo, mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial do setor do Turismo, para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19.

Dotação

5 milhões de euros.

Natureza dos beneficiários

PMEs de todo o território nacional, que desenvolvam atividades económicas com CAEs do Turismo (ver CAES enquadráveis)  e que pretendam investir na adaptação dos seus estabelecimentos ou ajustar processos e estratégias no âmbito da Covid-19.

Investimento

• Investimento mínimo: 2.500 € 
Apoio correspondente a 75% das despesas elegíveis, com máximo de 15.000 € por operação;
Para empresas com atividade principal inserida nos CAES 56302 (Bares), 56304 (Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo), 56305 (Estabelecimentos de bebida com espaço de dança), 93210 (Atividades dos parques de diversão e temáticos), 93294 (Outras atividades de diversão e recreativas), que tenham estado encerradas em virtude da pandemia, a taxa de apoio é de 85%, com montante máximo de 20.000 € por operação;
Cada empresa poderá apenas submeter uma candidatura.

Despesas elegíveis

Custos com requalificação, modernização e ampliação de espaços existentes, bem como obras de adaptação à realidade pandémica;
Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, sistemas de self-check-in ou self-check-out, nomeadamente os que privilegiem tecnologia contactless;
Custos com software/hardware e aplicações, relevantes e necessárias ao contexto de pandemia;
Despesas com serviços de consultoria especializada para adaptação ao contexto pandémico;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou ROCs, para validação dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do investimento elegível, com montante máximo de 2.500 €.

Nota: Critérios de elegibilidade
As empresas que pretendam concorrer a este programa, devem possuir uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada.

CAE enquadráveis

  • 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1).
  • 551 — Estabelecimentos hoteleiros.
  • 55201 — Alojamento mobilado para turistas.
  • 55202 — Turismo no espaço rural.
  • 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
  • 55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
  • 561 — Restaurantes.
  • 563 — Estabelecimentos de bebidas.
  • 771 — Aluguer de veículos automóveis.
  • 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
  • 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  • 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2).
  • 91020 — Atividades dos museus.
  • 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
  • 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2)
  • 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais (2).
  • 93110 — Gestão de instalações desportivas (2).
  • 93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (2).
  • 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (2).
  • 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes (2).
  • 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (2).
  • 93293 — Organização de atividades de animação (2).
  • 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2).
  • 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes (2).
  • 96040 — Atividades de bem-estar físico (2).
  • (1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
  • (2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

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