Crowe - Alerta Fiscal

Obrigação Declarativa  Modelo 63 - Regime do Imposto Mínimo Global

Alerta Fiscal

15/06/2026
Crowe - Alerta Fiscal

Na sequência da publicação da Portaria n.º 255/2026/1, de 12 de junho, foi aprovado o Modelo 63 – Declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR) – para o cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global, aprovado pela Lei n.º 41/2024.

Quem está abrangido por esta obrigação

A Modelo 63, relativamente a cada exercício fiscal, é apenas submetida em Portugal, se:

  • Não for entregue noutra jurisdição com a qual vigore um acordo qualificado, tal como comunicado na Modelo 62, pela entidade-mãe final do Grupo (ou entidade por esta designada);
  • A entidade-mãe final do respetivo grupo estiver localizada em Portugal; ou
  • A entidade declarante designada do respetivo grupo estiver localizada em Portugal.

Como deve ser entregue

A Modelo 63 (GIR) deve ser entregue por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

Para o esclarecimento de qualquer questão não hesite em nos contactar.