Na sequência da publicação da Portaria n.º 255/2026/1, de 12 de junho, foi aprovado o Modelo 63 – Declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR) – para o cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global, aprovado pela Lei n.º 41/2024.
Quem está abrangido por esta obrigação
A Modelo 63, relativamente a cada exercício fiscal, é apenas submetida em Portugal, se:
Como deve ser entregue
A Modelo 63 (GIR) deve ser entregue por via eletrónica, através do Portal das Finanças.